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Imóveis - Imóvel na planta: Compra de imóvel na planta? Veja o passo a passo 

Data: 30/05/2007

 
 
Normalmente quem compra um imóvel quer se mudar o mais rápido possível. No entanto, se você não tem dinheiro suficiente para o pagamento à vista ou não tem tanta pressa assim de pegar as chaves, uma boa opção pode ser a compra da obra ainda na planta.

Segundo Douglas Renato Pinheiro, professor de administração das Universidades Integradas Rio Branco, optar por esse tipo de aquisição pode render uma economia de até 20%. "Essa é a principal vantagem, já que ninguém vai querer pagar o mesmo tanto por um imóvel que poderá demorar até alguns anos para ser entregue", afirmou.

Cautela
No entanto, antes de formar um contrato do tipo deve-se ter cautela. Apesar de mais barata, a compra contém alguns riscos, como o atraso da entrega ou até mesmo a falência da construtora.

Como exemplo, Pinheiro citou casos de construtoras que simplesmente interromperam suas obras sem aviso prévio ou devolução dos valores a seus clientes. Nesses casos, quem sai perdendo é o consumidor, que, sem dinheiro e sem as chaves, tem de recorrer à Justiça para conseguir uma definição. Nessa brincadeira, passam-se anos.

Antes de contratar
Por isso, o essencial continua sendo se informar muito bem antes de contratar uma construtora. A Fundação Procon de São Paulo já tem dicas prontas sobre o assunto e dá o passo a passo ao consumidor:
  • Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia para verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registrados no Conselho Regional de Engenharia e Economia (Crea).
  • Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo.
  • Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
Reclamações e ações
A fundação também orienta que o nome da empresa pode ser consultado por meio do telefone 3824-0446, que mantém uma lista com todas as companhias que tiveram reclamações fundamentadas.

No Distribuidor Civil e na Justiça Federal também é possível saber se há ações propostas contra a companhia, o que evita dor de cabeça no futuro.

O cliente também deve pedir um cronograma da obra e ficar atento se há algo no contrato estipulando multa por atraso na entrega. É bom também ficar de olho no andamento das obras, com visitas ao local da construção sempre que possível.

Atenção ao contrato
Como sempre, é importante dar uma atenção especial ao contrato.

O Procon se coloca à disposição para sanar dúvidas que possam surgir no momento da análise do documento e orienta que espaços em brancos devem ser riscados com caneta. Isso evita que informações adicionais sejam colocadas posteriormente.

Informações
No documento devem constar:
  • dados pessoais do proprietário e do comprador;
  • descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel:
  • valor total do bem;
  • forma de pagamento;
  • periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser Taxa Referencial, a TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo);
  • data-base do contrato;
  • dia do vencimento e local de pagamento;
  • penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);
  • valor do sinal se houver;
  • todas as condições prometidas pelo vendedor;
  • prazo do início e entrega da obra;
  • quem será o responsável pelas despesas com ligação de serviços públicos.
As dicas, contudo, não acabam por aí. Junto de toda essa papelada deve ser anexado um Memorial Descritivo, no qual será detalhado absolutamente tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive em relação ao acabamento.

Guardar panfletos promocionais também é importante para que as condições e descontos sejam exigidos.

Juros-surpresa
Para que não haja cobrança de juros-surpresa, fique atento à cláusula que prevê a incidência da taxa em caso de financiamento.

Apesar de o professor Douglas Pinheiro, das Universidades Integradas Rio Branco, afirmar que a prática não é a das mais comuns no mercado, alguns dos contratos podem conter, conforme o Procon, a determinação de que a cobrança será feita no momento em que o consumidor for, finalmente, receber as chaves.

A fundação alerta que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação prévia da soma a pagar, independentemente se a opção de pagamento for financiamento ou à vista.

Diversificando
Mesmo seguindo todas essas orientações, Pinheiro lembra que a compra de imóvel na planta não deixa de ser um "investimento no escuro". Portanto, ele explica que, para evitar problemas futuros, o sistema não deve ser empregado como única forma de investimento.

"Utilizá-lo para diversificar é uma coisa. Mas se só tiver ele como opção de moradia não vale a pena, porque o risco é muito grande", afirma.


 
Referência: Uol
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :