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Como agir - Problemas nos aeroportos: exija seus direitos! 

Data: 03/07/2007

 
 

Em meio ao caos aéreo que voltou a tomar conta do País, diversos passageiros se sentem desrespeitados com os atrasos, a falta de informação e a carência de soluções oferecidas pelas companhias aéreas. Independente do motivo dos atrasos - problema com controladores, panes em equipamentos ou neblina - os direitos à informação e soluções é garantido por lei aos clientes que se sentirem lesados.

Uma série de órgãos - como Procon, Idec e Anac - existem justamente para ajudar o passageiro a garantir seus direitos. No entanto, é preciso prestar atenção em alguns detalhes para não ficar na mão na hora de reclamar por ter sido vítima de overbooking, atraso nos vôos ou cancelamento do mesmo.

Vôo atrasado
Uma das queixas mais comuns é a de atraso nos vôos. Nesses casos, as companhias aéreas têm a obrigação de informar que hora sairá o avião. Além disso, a empresa também é obrigada a oferecer assistência total aos passageiros - incluindo alimentação, hospedagem, condução, água e telefone - independente do tempo do atraso ou mesmo que a culpa não seja delas, como garante o novo Código Civil.

No entanto, se a empresa não cumprir com suas obrigações, é bem mover uma ação por perdas e danos. Para isso é preciso ter provas do atraso e da sua permanência no local. Por isso, guarde os tickets de compras em lanchonete, recibos de taxis e estacionamento. Mas atenção: veja se os horários impressos nesses comprovantes estão corretos.

Conseguir depoimento de testemunhas também pode ser um bom respaldo na hora de entrar com uma ação judicial. Com a filmadora ou mesmo o celular, basta fazer um vídeo com as pessoas falando do atraso. Filmar um relógio para provar o tempo que está lá também é uma boa medida.

Mesmo em situações de grande espera, quando esteja perdendo compromissos, tente manter a calma. Invadir a pista, agredir funcionários ou danificar materiais das companhias são atitudes que podem terminar em prisão. O Código de Defesa do Consumidor garante o pagamento de indenizações no caso de danos sofridos pelo passageiro em relação ao atraso.

Vôo Cancelado
No caso de vôo cancelado, o passageiro têm o direito de exigir que a empresa devolva o dinheiro da passagem, no mesmo dia, ou ainda exigir que a companhia endosse seu bilhete, ou seja, o coloque em outro vôo para o mesmo destino em outra empresa.

Caso tenha dificuldades de conseguir alguma dessas soluções, o passageiro pode procurar pelos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no aeroporto. Os fiscais estão preparados para atender e auxiliar o consumidor neste momento e receber queixas formais sobre os cancelamentos.

Se em razão dos atrasos e cancelamentos houver dano ou perda das bagagens é preciso reclamar, por escrito, no balcão da empresa, antes de sair do aeroporto.

Overbooking
Vítimas de overbooking (prática em que as empresas vendem mais passagens do que lugares disponíveis na aeronave) têm o direito de exigir o endosso da passagem para viajar num vôo de outra empresa, no mesmo horário, sem pagar a diferença de preço caso a passagem seja mais cara, ou seja preciso viajar em outra classe.

O tempo de espera pelo vôo não pode ultrapassar quatro horas. Caso isso aconteça a empresa tem que arcar com gastos de alimentação e hospedagem até o momento de embarque em outra aeronave.

Caso não tenha seus direitos atendidos, o passageiro tem o prazo de um ano para recorrer à Justiça. Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível - para indenizações de até 40 salários mínimos - ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.

Onde reclamar
A Fundação Procon ( www.procon.sp.gov.br ) disponibiliza em seu site uma cartilha dando orientações ao consumidor. As dicas vão desde como agir em caso de atrasos do vôo, até como proceder para ser atendido por um órgão de defesa do consumidor.

O Idec ( www.idec.org.br ) criou uma campanha chamada "Apagão aéreo: exija respeito e o fim da crise". No site do instituto é possível encontrar um modelo de ação que pode ser preenchido pelo próprio interessado, sem precisar da ajuda de advogados.

As reclamações também podem ser feitas nos postos e no site da Anac ( www.anac.gov.br ). Para isso é necessário ter o número do vôo, a companhia, o tempo do atraso e nome de pessoas que testemunharão a seu favor.

Companhias aéreas
As empresas aéreas disponibilizam serviços de atendimento ao cliente para reclamação e checagem de informações, como horários de vôos e possíveis atrasos. Anote:

BRA - (11) 5090-9313

GOL: 0800-7012131

Ocean Air: (11) 5090-9236

Pantanal Linhas Aéreas: (11) 5044-9070

TAM: 4002-5700

Varig: 4003-7000



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe Infomoney
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