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Impostos / Tributos - Guarde documentos por até seis anos 

Data: 30/05/2007

 
 
Logo depois de preparar o Imposto de Renda, você deve ficar tentado a jogar muita papelada fora. Calma! De acordo com o Código Civil, você deve guardar recibos e outros comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.

Os comprovantes de pagamento de financiamento de carros ou imóveis com prazo superior a cinco anos devem ser guardados pelo menos até a quitação. Com a escritura ou título de propriedade nas mãos, pode esvaziar a gaveta.

Se você conseguir trocar os recibos do ano todo por um único documento, pode liberar ainda mais espaço nos arquivos. Esta dica vale para o caso de recibos de aluguel, condomínio e até mensalidade escolar. Se quiser, entre em contato com a empresa responsável e peça o documento de quitação.

Guarde por...
90 dias
- Notas fiscais e recibos de compra, para reclamar de defeitos.
1 ano - Apólices de seguros e extratos bancários.
3 anos - Recibos de aluguel, notas promissórias e confissão de dívida (a contar do vencimento).
5 anos - Comprovantes de pagamento de taxas e impostos municipais, condomínio, mensalidade escolar, cartão de crédito, serviços públicos (água, luz, telefone, gás etc.) e serviços em geral, como planos de saúde.
6 anos - Recibos e documentos relacionados na declaração do Imposto de Renda.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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