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Como agir - Qual o prazo para reclamação de produto defeituoso? 

Data: 14/06/2007

 
 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um defeito encontrado em um produto é de 30 dias, nos casos de bens não-duráveis (como alimentos), e de 90 dias, se o bem for durável (eletrodomésticos, por exemplo). Quando o defeito for aparente, este prazo começa a ser contado a partir da data da compra.

Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

Vale lembrar que se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.



 
Referência: Info Pessoal
Autor: Consultor InfoMoney
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