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Consumidor - Além de ilegal, cobrar pelo boleto bancário é injusto com os consumidores 

Data: 31/05/2007

 
 

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, o ato de cobrar pelos boletos bancários, além de ilegal, é injusto.

"A prática penaliza principalmente os consumidores de menor poder aquisitivo, que não têm conta em banco ou cartão de crédito e, por isso, têm de comprar por meio de carnês", argumentou Wada durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (31) na Câmara dos Deputados.

Valor é sempre fixo
Conforme acrescentou o autor do requerimento para realização da audiência, deputado Cézar Silvestri (PPS-PR), como as taxas cobradas são fixas, quem compra uma geladeira ou um liqüidificador paga o mesmo valor.

"Dependendo do número de prestações, quem compra um bem de R$ 100 e paga uma taxa de R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40%", calculou Silvestri.

Consumidor pode exigir seus direitos
Ainda segundo o diretor do DPDC, desde 2001 há jurisprudência sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boleto bancário, já que a prática fere os códigos Civil e de Defesa do Consumidor. Por isso, os clientes devem denunciar sempre.

"Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com todos os custos envolvidos", esclareceu.

Falta informação
Para Silvestri, o principal desafio neste momento é encontrar formas práticas de coibir esse tipo de abuso. "O mais importante é democratizar o acesso dos consumidores a informações sobre seus direitos", defendeu.

Por conta disso, a deputada Ana Arraes (PSB-PE) sugeriu que seja obrigatória a afixação de cartazes informando sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boletos bancários nos caixas das lojas.



 
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