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Carro / Veículo - Compra de carro usado requer cuidado do consumidor  

Data: 30/05/2007

 
 
Carros usados: “Acompanhamento de um mecânico na hora da compra pode evitar problemas futuros

Os cuidados na compra do zero quilômetro, apesar de não fugir de possíveis problemas de funcionamento após a compra, são menos preocupantes que a compra de carros usados. Mas na hora de adquirir um usado deve-se levar sempre em consideração que há um certo desgaste que pode até variar, dependendo do tempo de uso e dos cuidados do antigo proprietário.

Para garantir uma boa compra e evitar dores de cabeça futuras, o gerente de oficina Paulo Sérgio Carvalho aconselha ao comprador levar à loja um mecânico de sua confiança. “Um bom profissional pode identificar possíveis maquiagens, como batidas que podem comprometer a estrutura do carro e prejudicar o alinhamento, por exemplo. É importante verificar também os equipamentos de segurança, conferir cada detalhe e não deixar de fazer um test-drive completo, que teste marchas e freios, no plano, em ladeiras, retas e curvas”, enumera Carvalho, ressaltando que o usado normalmente pode apresentar um ou outro problema que pode ser negociado com a concessionária.

O advogado Célio Bonani, especializado em Direito do Consumidor, adverte que é preciso muita atenção quanto à documentação do veículo, conferir os comprovantes de pagamento do IPVA e do DPVAT, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e do Recibo de Venda. “Conferir também se o número do chassi é o mesmo que consta no documento de propriedade do veículo. Além de verificar no Detran do estado a existência de multas relacionadas ao veículo”, explica o advogado.

Outra atenção é com relação ao período de garantia. Se tiver comprado um carro usado e ele começar a apresentar problemas, ele será sua segurança. Bonani revela que normalmente as concessionárias garantem por três meses o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. “Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece garantia mínima de três meses, a partir da compra, para os vícios aparentes, sem limitação, a uma determinada parte do veículo. Além disso, se os problemas não forem de fácil constatação, o prazo legal para reclamação é também de 90 dias, a partir da percepção do defeito”, informa.

Deve-se fazer uma reclamação à concessionária. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema. Passado esse prazo, você pode exigir: a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou um abatimento proporcional do preço.

Independente da opção escolhida, pode pedir uma indenização por danos sofridos. “Se enfrentou problemas com a compra do veículo, entre em contato com a empresa, narrando o caso e exigindo uma das soluções apresentadas. Não havendo solução amigável, recorra à Justiça”, recomenda Bonani.



 
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