O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade
enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer
na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor
possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas
e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for
anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.
A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou
serviço, quanto à:
- Características;
- Quantidade;
- Origem;
- Preço;
- Propriedades;
- Ou quando omite dados essenciais.
A publicidade é abusiva quando:
- Gera discriminação;
- Provoca violência;
- Explora o medo e a superstição do consumidor;
- Aproveita da falta de experiência da criança;
- Desrespeita valores ambientais;
- Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança.