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Impostos / Tributos - Portador de doença grave é obrigado a entregar declaração de IR 

Data: 30/05/2007

 
 

Em plena temporada de entrega das declarações de imposto de renda surgem muitas dúvidas na cabeça do contribuinte, que acaba ficando confuso em como preparar a sua declaração.

Uma dúvida bastante freqüente está relacionada à obrigatoriedade da entrega da declaração para as pessoas portadoras de doenças graves.

Declaração deve ser entregue
Embora muitas pessoas desconheçam esta norma, os contribuintes portadores de doenças graves não estão isentos de entregar a declaração do imposto de renda, mesmo que tenham recebido somente rendimentos isentos ou não-tributáveis em 2006. Neste caso o contribuinte deverá atribuir os valores das parcelas isentas ou não-tributáveis no campo específico de cada modelo de declaração, seja ele simplificado ou completo.

Desta forma, o contribuinte portador de doença grave que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 durante o ano passado deverá calcular o imposto com base na tabela progressiva do imposto de renda, da mesma forma que qualquer outro contribuinte.

Como não existe limite de tributação para as despesas médicas, o paciente de doença grave poderá reduzir seu imposto a pagar através da dedução dos gastos médicos, sendo que não estão incluídos os gastos com medicamentos, mas apenas os com profissionais e internação hospitalar.

Parcela isenta deve ser declarada
Agora, se o rendimento do portador de doença grave for proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma então será caracterizada a doença grave.

Mas, para que a isenção seja reconhecida, a doença deverá ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para as doenças que podem ser controladas, ou seja, que não são irreversíveis, a isenção vigorará somente durante a validade do laudo.



 
Referência: Uol Economia
Autor: Infomoney
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