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Consumidor - Garantia: veja o que diz a lei sobre as garantias de produtos 

Data: 30/05/2007

 
 

Com a concorrência no mercado cada vez mais acirrada, dificilmente compramos um produto, seja um eletrodoméstico, eletroeletrônico ou um móvel, por exemplo, sem que a loja nos ofereça algum tipo de garantia. Mas você está mesmo por dentro deste assunto? Saiba que muitas vezes oferecer a garantia de um produto não se trata apenas de um diferencial, mas sim do cumprimento de uma exigência legal. Veja o porquê.

Entenda os tipos de garantia
Para simplificar, atualmente existem três tipos de garantia no mercado: a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é aquela assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que assegura ao consumidor garantia de 90 dias, a contar da data de recebimento do produto.

Ao contrário do modelo legal, a garantia contratual é aquela utilizada pelo lojista ou fabricante como forma de atrair as vendas para seus produtos, ou seja, o prazo deste modelo de garantia é diferenciado em cada loja como forma de promoção e, portanto, este modelo não é obrigatório. Se o lojista ou fabricante oferecer a garantia contratual ao consumidor o prazo de vigor da mesma passa a ser contado a partir do término da garantia legal, ou seja, somente após 90 dias do recebimento do produto.

Por último, a garantia estendida é mais polêmica de todas. Neste caso o consumidor compra a garantia como forma de estender o prazo da garantia contratual, ou seja, ela é paga a parte, e tem duração média de um ou dois anos a mais do que o previsto.

Validade não é respeitada
Agora você já sabe que a garantia estendida só é adquirida após o consumidor ter passado pela garantia legal e eventualmente pela garantia contratual. Contudo, a polêmica deste modelo surge no momento da utilização da garantia, pois muitas têm a sua interpretação deturpada de forma a prejudicar os consumidores.

O que acontece é que muitas vezes os prazos destas garantias correm juntos, ou seja, não são somados como deveria. De acordo com o Procon-SP, primeiramente o consumidor tem direito à garantia legal (90 dias), depois disso passa a vigorar a garantia contratual (ex: 12 meses), e, somente quando esta vencer passará então a vigorar a garantia estendida (ex: 24 meses).

Desta forma, somando todo o período o produto adquirido estaria garantido por um período de cerca de 39 meses em nosso exemplo. Na prática isto não acontece, pois os prazos correm juntos e assim a garantia dura por menos tempo.

Responsável pelos reparos
Para que isto não aconteça é preciso exigir que todos estes prazos estejam discriminados em contrato, assim como o valor e as obrigações da empresa contratada. Garantias escritas em inglês com letras diminutas devem ser evitadas. Outro ponto que deve ser destacado é que no contrato deve sempre constar o que é coberto ou não pela garantia, pois só assim você estará preparado para saber o valor dos consertos ou trocas que eventualmente poderá ter que custear.

Por último, certifique-se sobre a responsabilidade pelo oferecimento da garantia, se do fornecedor, lojista ou um terceiro, afinal de contas você deve saber quem procurar quando precisar utilizar a garantia. Lembre-se que estes últimos pontos também devem estar descritos no contrato.

Fique de olho na rede credenciada
É importante saber diferenciar a rede credenciada autorizada da rede especializada. Na verdade nas duas opções o seu aparelho será consertado, mas o que acontece é que a rede autorizada trabalha com peças originais, o serviço é garantido pelo fabricante e os técnicos não atendem outras marcas.

Em contrapartida, na rede especializada os técnicos trabalham com peças similares de várias marcas muitas vezes adquiridas no mercado paralelo. Neste último caso, a diferença do preço, geralmente mais baixo, certamente será mais atrativa, mas lembre-se que o barato pode acabar saindo mais caro do que se imagina caso a assistência não seja de confiança.



 
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