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Impostos / Tributos - Malha Fina: declarar dependente exige maior planejamento do contribuinte 

Data: 30/05/2007

 
 
Cerca de 23,5 milhões de brasileiros devem acertar as contas com o Fisco até o final de abril. É o número estimado pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda . No ano passado, 22 milhões de pessoas enviaram o documento.

Entre as novidades para este ano, está a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes maiores de 21 anos, cuja principal intenção é evitar que os rendimentos destas pessoas sejam omitidos na declaração. A partir de agora, a falta desta informação deverá acarretar em muitas declarações presas na malha fina.

A Receita Federal recebeu, até o ultimo dia 23 de março, 4,45 milhões de Declarações de Ajuste Anual. O volume entregue corresponde ao aumento de 10,5% sobre igual período em 2006, o que significa que mais contribuintes passaram a cumprir com a obrigação este ano e, portanto, devem redobrar a atenção para garantirem a restituição do imposto.

CPF para maiores de 21 anos deixou de ser opcional
De acordo com as novas regras, deve-se ficar atento às informações sobre os dependentes maiores de 21 anos. Até o ano passado, existia a opção de se informar o CPF de dependente acima desta faixa etária apenas para que ele fosse dispensado da declaração de isentos em agosto.

Mas quem se enquadra nesta condição de dependente maior de 21 anos? Este é o primeiro passo para tomar as precauções necessárias.
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho ou enteado quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais , avós e bisavós que, no ano passado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o teto estabelecidos;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Omissão de rendimentos
De acordo com dados da Receita Federal, grande parte das declarações retidas na malha fina pelo órgão se referem ao esquecimento ou omissão da renda dos dependentes.

Para ficar mais claro, vamos citar um exemplo comum: um contribuinte deseja declarar dois filhos universitários e seus pais como dependentes, pois assim poderá abater do seu imposto, além dos valores por dependente previstos em legislação, todos os gastos com educação e saúde.

Mas por outro lado, ao informar seus dependentes, o contribuinte deve também declarar a renda de cada um, seja proveniente de bolsa auxílio de estágio ou de renda de aposentadoria, por exemplo.

Viável ou não?
Neste sentido, os descontos de dependentes podem deixar de valer a pena, pois o IR incidirá sobre a soma dos proventos próprios e de seus dependentes, aumentando, portanto, o valor da base de cálculo do tributo. Além disto, os rendimentos que antes podiam ser tratados como isentos, caso fossem declarados por cada dependente em separado, agora serão tributados por terem sido incorporados à declaração do contribuinte principal.

E é diante deste cenário que muitos contribuintes acabam tendo as declarações do IR retidas na malha fina. Isto porque eles informam filhos, pais e cônjuge como dependentes, usufruem os descontos, mas não declaram seus rendimentos.

Por outro lado, é também a partir do número do cadastro que a Receita Federal, através do cruzamento de dados, pode descobrir que os dependentes receberam no ano-calendário da declaração algum tipo de rendimento tributável. Com isto, fica então caracterizada a sonegação de impostos com a retenção da declaração na malha fina.

Voltando ao ponto da obrigatoriedade a partir de 2007, de se informar o número de inscrição no CPF do dependente maior de 21 anos, o Fisco aperta o cerco contra aqueles que até hoje vinham usufruindo dos descontos, mas sem informar renda ou o CPF de seus dependentes.

Portanto, coloque na ponta do lápis o que é melhor em termos financeiros na sua declaração de IR e garanta a restituição do imposto ano que vem. Boa sorte!


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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