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Aposentadoria - Previdência Social - Por idade 

Data: 30/05/2007

 
 
O que é a aposentadoria por idade?
É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social.
 

Quem tem direito?

  • Segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, observada a carência;
  • Segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, observada a carência.
     

    Qual a carência exigida?

  • 126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/7/1991 (132 contribuições para 2003, 138 para 2004...);
  • 180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/7/1991;
  • Os segurados especiais que não comercializem a sua produção ou não possam contribuir poderão comprovar apenas que efetivamente exercem a atividade rural, mesmo que de forma descontínua, em número de meses idêntico à carência exigida.
     

    Se o segurado parar de contribuir por um tempo, as contribuições antigas contam para carência?
    Sim, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado. Tendo perdido essa qualidade, é necessário que se comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas.

     

  • Quando se perde a qualidade de segurado?
    Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, durante os seguintes intervalos de tempo:
     
  • Mais de 12 meses, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período;
  • Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses.

    OBS.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses em caso de desemprego, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (Apec) do Ministério do Trabalho e Emprego.

     
  • A partir de quando é devida a aposentadoria por idade?
    Ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
     
  • A partir da data de desligamento do emprego, quando requerida até 9 dias depois do desligamento;
  • A partir da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do emprego;

    Aos demais segurados, a partir da data do requerimento.

     
  • A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa?
    Sim, desde que o segurado tenha 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher, e também tenha cumprido a carência. Neste caso, a aposentadoria é considerada compulsória, sendo garantida ao empregado a indenização trabalhista. A data de rescisão do contrato de trabalho é a imediatamente anterior à data de início da aposentadoria.
     

    Qual o valor da aposentadoria por idade?
    O valor da aposentadoria é o resultado do seguinte processo:

  • Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho/ 94;
     
  • Para se calcular a renda mensal da aposentadoria, aplica-se sobre o salário-de-benefício o percentual de 70%, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%;
    Ex.: Para um segurado que tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, o percentual a ser aplicado sobre o salário-de-benefício será de 85% (70 + 15). Se esse segurado tiver 30 anos de contribuição, o percentual será de 100% (70 + 30).
     
  • No caso da aposentadoria por idade, a Previdência Social deverá também efetuar o cálculo da renda mensal, considerado o fator previdenciário, concedendo o benefício de maior valor.
    O Fator Previdenciário é uma fórmula que considera os seguintes elementos: tempo de contribuição do segurado, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria.
     
  • Para o segurado especial que não optar pela contribuição na condição de facultativo, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

     
  • A aposentadoria por idade dá direito ao 13º (abono anual)?
    Sim. O 13º ou abono anual é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga.
     

    Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade?
    A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado e observado o cumprimento da carência.

    Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade?
    Documentação básica:
     
  • Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
  • Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos);
  • Procuração, se for o caso;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/ 94;
  • PIS/ Pasep;

    Documentação complementar para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:
     
  • Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
  • Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (contribuintes individuais);
  • Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
  • Comprovantes de cadastro no Incra;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Bloco de notas e/ ou notas fiscais de renda por produtor rural;
  • Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do Ibama, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
  • Declaração da Funai;
  • Outros previstos em regulamentação.
  •  
    Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
    Cartilha Tudo o que você quer saber sobre Previdência Social - 2ª edição
    Em caso de dúvidas, ligue para o PrevFone: 0800-78-0191 (ligação gratuita) ou acesse o site www.previdenciasocial.gov.br


     
    Referência: -
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