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Leis - O que prevê a Lei de Crimes Ambientais? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: A Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605 de 12.2.1998, prevê a responsabilização penal (criminal) e administrativa pelos danos causados ao meio ambiente, isto é, transforma em crime a atividade de degradação do meio ambiente. As sanções penal e administrativa foram criadas em complementação à responsabilidade civil, prevista pela Política Nacional de Meio Ambiente. No entanto, na responsabilização criminal deve ser levado em conta o grau de culpa do agente, não se admitindo a responsabilidade criminal objetiva.

A novidade desta Lei é a responsabilização penal das pessoas jurídicas (empresas). A empresa que praticar crime ambiental (causar poluição, por exemplo), será responsabilizada criminalmente, com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, suspensão das atividades, prestação pecuniária etc. Além disso, ainda são cumuláveis as sanções administrativas (multa, por exemplo) e as sanções civis.

 



 
Referência: senado.org.br
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