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Impostos / Tributos - PIS/PASEP - COFINS 

Data: 30/05/2007

 
 

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. Contudo, no caso do PIS, que é uma contribuição destinada à constituição de um fundo de reserva para o pagamento do abono anual aos trabalhadores de baixa renda, o mesmo deve ser pago também por empresas sem fins lucrativos. Neste caso, portanto, é devida a alíquota de 1% sobre a folha de salários do mês.

No geral, estes valores são devidos pelas empresas, contudo há casos em que estas contribuições são repassadas diretamente ao consumidor final, acrescentando suas respectivas alíquotas ao valor final do serviço prestado. Isto pode ser notado, por exemplo, nas contas de ligações interurbanas, energia, entre outras.



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :