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Leis - Código Penal ? Parte Especial »»» Título II - Dos crimes contra o patrimônio »»» Capítulo III - Da usurpacao 

Data: 30/05/2007

 
 

Capítulo III - Da usurpacao
 

Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas
    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

Esbulho possessório
    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


 
Referência: senado.org.br
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