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Investimentos / Fundos - Entendendo as principais aplicações em renda fixa 

Data: 30/05/2007

 
 

As aplicações em renda fixa podem ser organizadas de acordo com seus emissores. Existem basicamente três emissores de títulos de renda fixa, que são: o Governo (LTNs, NTNs, etc.), os bancos (CDBs, RDBs, letras hipotecárias, letras cambiais) e empresas (debêntures, commercial papers). Os títulos emitidos pelo Governo, seja ele Federal ou Estadual, são também conhecidos como títulos de dívida pública, enquanto os títulos de bancos e empresas são conhecidos como títulos de dívida privada.

TÍTULOS DE DÍVIDA PRIVADA

CDB - Certificado de Depósito Bancário
 

O que são

Antes da introdução dos fundos de investimento, os CDBs eram uma das principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são títulos emitidos por bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário, já que ao comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o banco, e recebendo em troca o pagamento de juros.

Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode ser rescindido em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.


Rentabilidade

A taxa paga pelos bancos pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Nos CDBs pré-fixados, como o próprio nome já sugere, você sabe na hora da compra quanto irá receber em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que você receberá só será definida depois do vencimento do título. Normalmente, as aplicações têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.

Riscos de investimento

Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes de pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor máximo de R$ 20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de investimento não se beneficiam com recursos do FGC.

Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs pré-fixados se beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu dinheiro a qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto mais tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.


 
Letras Hipotecárias  

O que são

As letras hipotecárias são uma forma de captação usada pelos bancos para financiar certas linhas de crédito imobiliário, portanto só podem ser emitidas por instituições autorizadas para este tipo de financiamento. As LH são emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR ou TJLP com prazo mínimo de 180 dias e máximo, a pesar de não ser estipulado em geral, não passa de 24 meses.

Rentabilidade

A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Atualmente a Caixa Econômica Federal (CEF) é a maior emissora deste tipo de títulos no país, com um potencial de emissão de R$ 12 bilhões.

A Caixa lançou em 2000 uma LH especial voltada para investidores de alta renda, que exige aplicação mínima de R$ 300 mil e prazo mínimo de 6 meses. Quanto maior o prazo maior a rentabilidade garantida, o objetivo desta aplicação é alcançar um rendimento de 110% da variação do CDI.

Como os fundos referenciados DI na média tendem a render (antes de impostos e taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais cheios que buscam alternativas de redução da carga tributária dos seus investimentos.

Liquidez

Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que variam entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de saque dos recursos antes do prazo estabelecido.



 
Debêntures  

O que são

Ao contrário dos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras, com capital aberto que buscam obter recursos de médio e longo prazos para financiar as suas atividades ou quitar dívidas. Ou seja, é uma dívida que a empresa levanta com você investidor e em troca paga juro por isso.

Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão, através da qual na data de exercício é possível trocar as debêntures, que nada mais são do que um título de dívida, por ações da empresa. Desta forma, você deixa de ser um credor para ser um acionista da empresa. Contudo, a conversão não é obrigatória, pois dependendo de quanto estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a pena converter.

Rentabilidade

A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela combinação de duas variáveis, uma é a valorização do valor do título e a outra é os juros pagos em períodos definidos para o investidor. O nível dos juros a serem pagos deve refletir a qualidade da empresa, escassez de recursos no mercado e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura de capital) pagam menos, pois o investidor está correndo menos risco ao emprestar o seu dinheiro. Em contrapartida, as empresas mais endividadas para as quais poucos investidores estão interessados em emprestar dinheiro pagam mais, para compensar o investidor do risco que estão correndo.

Como credor da empresa você tem preferência frente aos acionistas em caso de falência da empresa, ou seja, se a empresa enfrentar dificuldades e não honrar suas dívidas, os investidores que aplicaram em debêntures terão que obter o dinheiro de volta com base no patrimônio da empresa, mas para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento.

Garantias

Quando você compra uma debênture, está na verdade emprestando dinheiro para a empresa, correndo risco de que elas não venham honrar seus compromissos. Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores, conseqüentemente, reduzindo os juros que devem pagar, algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures.

Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que a diferença entre elas reside no grau de prioridade que o investidor tem de receber o dinheiro que emprestou em caso de falência da empresa emissora.

 
- Garantia real: direitos do investidor são garantidos por um ativo da empresa, que não podem ser negociados até que as obrigações com os investidores sejam quitadas por completo. O valor da emissão está limitado a 80% do valor do ativo que a garante.

 
- Garantia flutuante: o investidor tem privilégio sobre um ativo da empresa sem que com isso este deixe de ser negociado, o valor da emissão da debênture está limitado a 70% do valor do ativo dado em garantia.

 
- Garantia sem preferência: não há qualquer garantia real para o investidor, que em caso de falência concorre em pé de igualdade com os demais credores sem preferência da empresa para receber seus direitos. Emissão está limitada ao valor do capital da empresa que emitiu.

 
- Garantia subordinada: debêntures sem garantia podem contar com cláusulas de subordinação, garantindo a preferência somente em relação aos acionistas com relação ao recebimento dos seus direitos. Neste caso não há limites para a emissão.

 
No caso de emissão de debêntures para investidores que não sejam acionistas da empresa emissora (com oferecimento ao público), é necessário o registro da empresa e da emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as informações necessárias para que os investidores possam analisar a oportunidade de investimento de forma imparcial. No caso dos investidores já serem acionistas da empresa, isto não é necessário, pois se pressupõe que já saibam tudo ou tenham acesso a toda informação necessária para a tomada de decisão.

Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma instituição financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos, bem como na definição de prazos e taxas compatíveis com a situação de mercado.


 
Commercial Papers  

O que são

Assim como as debêntures, os commercial papers são títulos de dívida emitidos por empresas, que podem, ou não, ser financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de duração, e são indicados para investidores interessados em aplicações de curto prazo. O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o máximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc.



Rentabilidade

A rentabilidade dos commercial papers é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pré-fixados (maioria dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho de um indexador definido no contrato. Também existe a possibilidade de emissão de commercial papers em dólares, que são uma boa alternativa para quem está buscando aplicar em dólar.

Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da operação em geral está vinculada à situação financeira da empresa. Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a intermediação.

Se desejar é possível vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor, para isso basta transferir a sua titularidade através de endosso. Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipadamente um commercial paper, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.

 
Onde comprar  

Agora que você já sabe um pouco mais sobre outras aplicações em renda fixa além do CDB, fica a dúvida sobre onde comprar, ou o que fazer para investir o seu dinheiro. No caso dos títulos emitidos pelas instituições financeiras, como os CDBs e as letras hipotecárias, a resposta é bastante simples. Basta entrar em contato com o banco onde você tem conta ou qualquer outra instituição financeira para saber das oportunidades de investimento.

Já no caso das debêntures, apesar de poderem ser negociadas em Bolsa de Valores, na maioria das vezes as debêntures são negociadas em mercado de balcão. O mercado de balcão define a compra e venda de títulos fora do ambiente das bolsas, através de contato direto com os bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras.

Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada com a criação do SND - Sistema Nacional de Debêntures. O SND tem como objetivo de registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria das emissões públicas de debêntures é registrada no SND.


 

TÍTULOS PÚBLICOS


O que são?
 

Assim como as empresas e os bancos, os Governos federal, estadual e municipal também precisam de dinheiro para financiar suas obras e cobrir suas despesas. Os títulos emitidos por estas entidades são chamados de títulos de dívida pública e podem ser pré ou pós-fixados.

No caso do Governo federal, os títulos também podem ser emitidos com intuito de sinalizar política monetária, como aconteceu nos últimos meses com o Governo, emitindo títulos cambiais para controlar a alta do dólar.



 
Títulos Federais  

No caso dos títulos federais, os emissores dos títulos na verdade são o Banco Central e o Tesouro Nacional, embora o Banco Central quase não emite mais títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.


 
- Banco Central: basicamente emitindo 3 títulos: BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco Central e NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.

 
- Tesouro nacional: Os títulos mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas, sendo que o título é adquirido com deságio e o valor de resgate no vencimento é de R$ 1.000,00. As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, sendo que o resgate tanto do principal quanto dos juros ocorre no vencimento do título.

 
Títulos Estaduais  

As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos Estados e Municípios - com autorização do Senado Federal, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.

Impostos

Assim como nas demais aplicações de renda fixa, existe incidência regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias, e cobrança de imposto de renda com base nas alíquotas vigentes sobre os rendimentos no período.



 
Como comprar?  

Desde janeiro de 2002 o pequeno investidor também pode investir diretamente em títulos de dívida pública, que passarão a ser vendidos pela internet. A negociação será feita essencialmente pelo site do Tesouro Direto, por um sistema seguro que só dará acesso à área exclusiva mediante validação do CPF e senha. Para efetuar a compra de título, o interessado deverá respeitar o valor mínimo para cada operação e o valor máximo mensal definido por CPF, que são de, respectivamente, R$ 200,00 e R$ 400 mil por mês. O sistema permite a compra de LFTs, LTN e três tipos de NTN: as NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todas as NTNs pagam juros semestrais, sendo que a principal diferença é que as NTN-C estão atreladas ao IGP-M, as NTN-B ao IPCA e as NTN-F têm rentabilidade definida acrescida de juros.

Cadastramento

A aplicação em títulos federais pode ser efetuada tanto através da internet quanto junto a uma das instituições financeiras habilitadas pelo Tesouro para prestar este serviço. Em ambos os casos, será preciso preencher um formulário incluindo alguns dados pessoais, além do número do CPF e endereço eletrônico.

Quando tiver completado o formulário, dirija-se a uma das instituições habilitadas em posse dos documentos exigidos (CPF e comprovante de residência e de renda), para que a instituição possa confirmar seu cadastro junto a CBLC (Central Brasileira de Liquidação e Custódia). Assim que o cadastramento estiver concluído e confirmado, você receberá por e-mail a confirmação de cadastro e senha de acesso à área fechada do site, onde poderá efetuar sua oferta de compra.

Efetuando uma compra

Uma vez cadastrado no sistema, basta entrar no site do Tesouro, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, selecionar um dos títulos já disponíveis para venda e efetuar uma oferta de compra. O preço dos títulos será definido diariamente no mercado de papéis da dívida pública e, de acordo com o Governo, não deverão oscilar muito de um dia para o outro.

Feita a oferta, o sistema informará o valor que será cobrado e pedirá a senha para confirmar a transação. Caso o investidor esteja operando através de Agente de Custódia é ele quem efetuará as operações e movimentará os recursos necessários diretamente da conta do investidor. O Agente entra com uma senha master e define em nome de qual investidor operará. São elegíveis como Agentes de Custódia as seguintes instituições financeiras: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores.

Em ambos os casos será disponibilizando um boleto bancário com o valor da compra efetuada, que deverá ser quitado em qualquer agência bancária ou através de home-banking no dia seguinte à compra dos títulos.

O protocolo com o número da compra e o boleto bancário são disponibilizados ao investidor e somente depois do pagamento deste boleto é que a operação se conclui. O investidor que não efetuar o pagamento do boleto bancário estará impedido de efetuar novas compras no sistema por trinta dias. Na primeira reincidência o prazo aumenta para 6 meses e na segunda o prazo passa para 3 anos.

Para sua segurança, o sistema também disponibilizará um protocolo cadastrando a operação, enquanto a custódia dos títulos ficará a cargo da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). É a CLBC que ficará responsável por checar se o limite de aplicação estipulado por CPF não foi excedido. Nas operações de venda dos títulos, você receberá o crédito dois dias depois de efetuada a ordem de venda.

Negociações no mercado primário serão definidas pela STN

Ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional a divulgação do cronograma com os títulos e as datas em que eles poderão ser vendidos com a participação do Tesouro no chamado mercado primário. Os investidores deverão respeitar estas datas para que se consolidem as operações com o Governo. É importante notar que na compra e na venda de títulos haverá um fator de divisibilidade. Dessa forma, apenas aqueles que possuírem esta determinada fração equivalente ao fator de divisibilidade do título original poderão comercializá-los, caso contrário haverá ajustes até que a divisibilidade seja atingida.

Por outro lado, a STN espera que seja instituída uma opção aos investidores que é a de comercializar títulos no mercado secundário. Este mercado seria formado por aqueles que já possuem títulos e desejam negociar entre os outros investidores, em detrimento das negociações com o próprio Tesouro. Porém, os títulos comprados através desta modalidade não poderão ser revendidos para o Governo.

Sistema pela Internet será completo

A CBLC, responsável pela administração e operacionalização dos sistemas, disponibilizará por meio da Internet, informações relativas aos saldos, movimentações de títulos e eventos de custódia. Além disso, a companhia enviará ao investidor por e-mail o extrato mensal contendo estas informações assim como também será notificado sobre as confirmações de liquidação de compras e vendas e de movimentações de títulos a cada ocorrência.


 
FUNDOS DE INVESTIMENTO  

Outra opção para o investidor que ainda está em dúvida sobre onde investir é escolher uma das quatro categorias de fundos de renda fixa, ou até mesmo os fundos referenciados DI. Todos estes fundos aplicam somente em títulos de renda fixa, investindo os recursos captados nos títulos descritos acima (CDBs, debêntures, LTNs, etc).

A grande vantagem é que, em troca de uma taxa de administração, você deixa o gestor, isto é, a pessoa responsável pela administração do fundo, escolher em qual dos títulos acima aplicar ou como distribuir as aplicações entre os vários tipos de títulos de renda fixa discutidos acima. Para uma discussão detalhada dos fundos, recomendamos a leitura do nosso Guia de Fundos, abaixo uma breve discussão dos tipos de fundos de renda fixa existentes.



 
- Fundo Referenciado DI: Aplicam em títulos pós-fixados, preferencialmente títulos de dívida pública têm como objetivo replicar o desempenho da variação do CDI, rendendo algo entre 90-105% do CDI. Indicados para cenários de alta nos juros, esses fundos são a alternativa mais conservadora de investimento em fundos.

 
- Fundos de renda fixa: Diversificam suas aplicações, ao direcionar parte dos recursos captados para títulos de dívida pública pré-fixados. Exatamente por isso são indicados para cenário em que o mercado aposta em queda nos juros, o que favorece a parcela alocada em títulos pré-fixados.

 
- Fundos de renda fixa crédito: buscam obter ganhos mais elevados, aplicando boa parte dos recursos em títulos de dívida privada, que em geral pagam juros mais altos do que os títulos públicos. Contudo, é preciso cuidado, pois você está exposto a uma alta dos juros e à situação financeira das empresas emissoras do título.

 
- Fundos de renda fixa multi-índices: buscam obter ganhos mais elevados aplicando no mercado de futuros de índices de inflação ou de juros.

 
- Fundos de renda fixa alavancados: não têm restrições para aplicar seus recursos e utilizam derivativos para aumentar a rentabilidade de sua carteira. Indicados apenas para os investidores que não se importam em correr risco diante da possibilidade de ganharem mais.
 

 



 
Referência: InfoMoney
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