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Saúde - Plano de saúde errou sua idade? Você tem direito a uma indenização 

Data: 30/05/2007

 
 
Errar é humano. Mas quando o erro atinge o bolso do consumidor, o velho provérbio "...e perdoar é divino" não vale. O mesmo vale em situações contrárias: quando o problema afeta as finanças da empresa, a situação não pode ser esquecida. A afirmação é da Fundação Procon de São Paulo.

Utilizando um exemplo prático: suponha que uma pessoa tenha fornecido seus dados pessoais na hora de contratar um plano de saúde. Só que a data de nascimento do cliente tenha sido anotada errada e, de acordo com os dados da empresa, ele seja mais velho do que realmente é. O "x" da questão, nesse caso, é que o consumidor será enquadrado em uma faixa etária mais cara com mais rapidez, o que fará com que ele gaste mais com o serviço do que deveria.

Só percebi depois...
Caso isso ocorra e o cliente só tenha percebido depois de anos pagando pelo serviço ainda há uma luz no fim do túnel. Conforme Hilma Araújo, técnica de defesa do consumidor da entidade, a pessoa tem direito em pedir o dinheiro de volta.

"A idade é muito importante em contratação de plano de saúde, porque é ela que vai definir quanto será cobrado", lembrou. O motivo é simples : quanto mais avançada a idade da pessoa, a empresa entende que maior é a probabilidade dela necessitar de atendimento hospitalar.

Culpa do corretor
Mesmo que o erro cadastral tenha sido cometido pelo corretor que vendeu a apólice, é a empresa que deve ser procurada e responsabilizada. Contudo, fica a dica que, por mais que a reunião entre o representante e a pessoa seja rápida, é importante verificar os dados contidos no contrato para não haver problemas como esse no futuro.

"Sabemos que nessas situações, muitas vezes os consumidores não tomam ciência total das informações", explicou Hilma. Além disso, a técnica detalhou que a empresa é obrigada a fornecer uma cópia do contrato para que a pessoa possa acessar as informações sempre que houver dúvidas.

Dessa maneira, é importante ficar atento a aumento de preços injustificáveis: caso isso ocorra sem estar no período do ano no qual são feitos os reajustes, o cliente deve conferir o contrato e avaliar se isso ocorreu por mudança da faixa etária.

Cliente "espertinho"
Caso a situação seja outra: a pessoa forneceu dados errados, achando ser o "espertinho", para ser enquadrado em uma faixa etária mais barata e poder economizar, como fica a situação? Segundo a técnica, da mesma maneira.

"A rescisão contratual só pode ser feita pela operadora em caso de inadimplência ou fraude comprovada", explicou. Dessa maneira, havendo suspeita, a seguradora fará uma investigação. Caso fique comprovado que o consumidor agiu de má-fé, ele corre o risco, inclusive, de ter de pagar essa diferença de valores à empresa.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :