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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte casado 

Data: 30/05/2007

 
 

Declaração em separado

a)cada cônjuge deve incluir na sua declaração a totalidade dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração a totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Verifique as instruções de preenchimento da declaração de bens e direitos relativamente aos bens privativos e bens comuns.

São considerados bens comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial.

Declaração em conjunto

Será apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
 



 
Referência: -
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