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Franquia / Franchising - Taxas normalmente cobradas pelo franqueador 

Data: 30/05/2007

 
 

Taxas Normalmente Cobradas pelo Franqueador

É importante perceber que os benefícios e serviços que são "bancados" pelas taxas pagas pelos franqueados costumam ser indispensáveis para o sucesso destes. São essas taxas que permitem que o franqueador ofereça à rede franqueada uma série de benefícios essenciais ao seu desempenho e desenvolvimento.

Taxa de Franquia (ou Taxa Inicial)
Também chamada de "franchise fee", é o valor pago pelo franqueado uma única vez quando adere à rede (e, em muitos casos, também por ocasião da renovação de seu contrato de franquia).
Essa taxa remunera o acesso inicial ao conhecimento desenvolvido e à experiência consolidada pelo franqueador, além do "privilégio" de passar (ou continuar) a integrar a rede de franquias que operam sob a marca do franqueador.
Como regra geral, essa taxa cobre os custos com os quais o franqueador precisa arcar para colocar um franqueado em operação, como: recrutamento, seleção e treinamento do franqueado (em alguns casos também de sua equipe), confecção e entrega dos manuais de operação da franquia, apoio ao franqueado na escolha do "ponto" comercial onde irá instalar sua franquia, orientação quanto aos equipamentos, estoques, insumos e outros bens e serviços que o franqueado deverá adquirir e outros benefícios mais.

Taxa de Royalties
Paga, em geral, mensalmente, essa taxa remunera o acesso continuado, por parte de cada franqueado, aos benefícios, que lhe resultam do fato de integrar uma rede de negócios padronizados, e aos serviços oferecidos pelo franqueador.
Exemplos de benefícios que um franqueado pode esperar como conseqüência de integrar uma rede de franquias bem estruturada: compras (ou negociações) centralizadas, treinamento ou reciclagens constantes, orientação em questões comuns a toda a rede e "networking", ou seja, a possibilidade de estar constantemente trocando idéias e experiências com seus pares, a respeito de todos os aspectos da operação e gestão de seus negócios.
Normalmente, os royalties são calculados com base na aplicação de um certo percentual sobre o faturamento bruto mensal de cada franquia.
Alguns franqueadores, para efeito de cobrança dos royalties, deduzem do montante bruto apurado na operação da franquia os impostos diretos efetivamente devidos ou pagos pelo franqueado em função desse faturamento, calculando a taxa sobre o que se convencionou chamar de faturamento líquido. Há, ainda, franqueadores que adotam outros critérios para a definição da taxa de royalties.

Taxa de Publicidade e Propaganda
É o valor pago (em geral mensalmente) pelos franqueados (normalmente com base no respectivo faturamento, bruto ou líquido, conforme o caso e de acordo com o mesmo critério para a cobrança da taxa de royalties) e destinado à criação e manutenção de um Fundo Cooperativo de Propaganda e Marketing da Rede. Geralmente, as unidades próprias, operadas pelo franqueador, contribuem para o Fundo, pagando a mesma taxa também paga pelas franquias.
Esse Fundo possibilita desenvolver, de forma cooperativada, meios para divulgar os produtos ou serviços comercializados pelas franquias, sendo um dos grandes benefícios proporcionados pelo fato de se pertencer a uma rede bem estruturada



 
Referência: franquia.com
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