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Consumidor - Propagandas enganosas e abusivas 

Data: 30/05/2007

 
 

Como identificar as propagandas enganosa e abusiva?

Resposta: A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor a erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor a erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, etc.

 

E se, no exemplo anterior, o fornecedor se recusar a cumprir os termos da oferta?

Resposta: O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a possibilidade de exigir, à sua escolha:
a) o cumprimento forçado da obrigação, por via judicial
b) aceitar produto ou serviço equivalente, ou
c) rescindir o contrato e exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
 

Quais as punições para a publicidade enganosa e abusiva?

Resposta: Em relação ao bolso do consumidor, a publicidade abusiva dá direito à indenização por danos morais e a publicidade enganosa dá direito à indenização por dano econômico. Neste último caso, isso pode ocorrer quando uma pessoa compra um produto e esse produto vale muito menos do que o valor que aparentava existir na publicidade. Quem foi prejudicado por uma publicidade enganosa também tem o direito de forçar o cumprimento do que foi prometido na publicidade.

Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva caracterizam crime, com a punição que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67). De acordo com o Código, essas publicidades ilícitas podem ter sua veiculação proibida.



 
Referência: -
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