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Consórcio - Entrega do bem: Como é feita ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Na verdade, o consorciado contemplado não recebe imediatamente o bem, mas um crédito para a sua aquisição. Esse crédito deve ser colocado à disposição do consorciado até o terceiro dia útil após o dia da contemplação.

Para a liberação do crédito o consorciado deverá, primeiro, apresentar os documentos referentes às garantias exigidas pela administradora.

É só aí que, tendo aprovado os documentos, a empresa autorizará o faturamento do bem, que poderá ser distinto daquele constante no contrato de adesão, se assim desejar o consumidor. É claro, que se a escolha recair em um bem de maior valor, o pagamento da diferença caberá ao consorciado. Caso contrário, ou seja, sendo o bem escolhido de valor menor àquele contratado, poderá o consorciado descontar a diferença das prestações futuras, conforme o que diz o contrato.

Cabe também, ao consorciado contemplado, a livre escolha do fornecedor do bem a ser adquirido, de acordo com sua preferência.

Há casos, porém, nos quais as administradoras de consórcio, principalmente aquelas ligadas a uma determinada concessionária de veículo, exigem que o consorciado contemplado retire o bem na sua própria loja. Atenção! Esta prática é ilegal.
 



 
Referência: Picarelli
Autor: http://www.defenda-se.inf.br/
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