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Defenda-se - O que diferencia o Juizado Especial (antigo Juizado de Pequenas Causas) 

Data: 30/05/2007

 
 
O Juizado Especial é um órgão do Poder Judiciário, assim como a Justiça Comum, mas regido por uma Lei específica, que o torna muito mais acessível e "informal", isto é, sem tanta burocracia, sem tanta complicação e muito mais rápido. A Lei definiu os critérios do Juizado, que são: "oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação e a transação". Portanto, visando sempre a rapidez do processo, o juiz e as partes (autor e réu) podem ser informais, expondo os fatos de forma verbal, e não escrita. Além disso, outro fator que diferencia o Juizado Especial da Justiça Comum é a possibilidade de, no Juizado, as pessoas físicas comparecerem sem advogado (observadas as condições legais, que veremos a seguir).


 
Referência: -
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