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Defenda-se - Menores: O que acontece com um menor que pratica uma infração? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: Quando os menores de 18 anos cometem alguma infração que é descrita como um crime pelo Código Penal, como furtar, atropelar, ferir ou até matar uma pessoa, esses menores não são processados e punidos pela Justiça Penal, ou seja, a eles não se aplica o Código Penal porque, segundo a lei, os menores de 18 anos são inimputáveis, isto é, são incapazes de compreender o delito que estão praticando e, por isso, não devem ser punidos como alguém que pratica um crime. O que a lei quer dizer, em outras palavras, é que os menores não praticam crimes, praticam apenas infrações, mesmo quando furtam, roubam ou matam alguém.

As infrações praticadas pelos menores são julgadas pelos Juizes da Infância e da Juventude. Em caso de infrações leves, os menores serão advertidos pelo juiz na presença dos seus pais. E em se tratando de infrações graves (com uso de violência ou grave ameaça) os menores infratores serão "processados". Nesses processos, os menores terão amplo direito de defesa por advogado de sua família, ou por advogado nomeado pela própria justiça.

Se a justiça reconhecer a culpa do menor, ele poderá até ser "condenado" a prestar algum serviço de caráter educativo à comunidade ou até ser "condenado" a "internação" (como é chamada pela lei a prisão do menor infrator), que deve ser feita em unidade própria para menores. Como ocorre com os adultos, os menores também podem ser "apreendidos" quando são pegos em flagrante cometendo algum delito. A diferença é que, salvo em casos muitos graves, os menores "apreendidos" devem ser entregues aos seus pais mediante compromisso de apresentarem os menores para responder ao "processo".
 



 
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