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Defenda-se - Concubinato: O que é ? 

Data: 30/05/2007

 
 

O concubinato típico envolve pessoas solteiras, ou desquitadas, divorciadas, viúvas, que mantêm relações estáveis, tendo aos olhos do público rotina típica de pessoas casadas, embora não o sejam por lei.

A lei não prevê um tempo mínimo para que seja reconhecido o concubinato. Leva em consideração estabilidade e continuidade da relação, se a convivência era pública, a intenção do casal em viver juntos, a fidelidade, a existência de filhos etc.

O fato de morar em casas separadas não exclui o concubinato, desde que a relação seja estável e pública..

Os bens
Tudo o que o casal construiu junto será dividido igualmente em caso de separação.

Os filhos
Têm todos os direitos iguais aos do filho de um casamento legitimo.

O uso do nome
A mulher tem o direito de acrescentar o nome do companheiro se ele for solteiro, desquitado, divorciado ou viúvo, desde que haja a concordância dele.

Quando se trata de companheiro desquitado, para que a companheira passe a usar o nome dele, é necessário que a ex-mulher deixe de usá-lo.

Para obter oficialmente o direito de usar o nome do companheiro, é preciso entrar com um processo na Justiça. É um processo simples e rápido. O juiz, depois de apreciar o pedido, determina que o cartório onde a mulher está registrada inclua na certidão de nascimento dela o sobrenome do companheiro. Depois disso, todos os demais documentos podem ser alterados normalmente.

Previdência social
A mulher pode ser declarada como dependente do companheiro e usufruir de todos os benefícios. No entanto, mesmo que isso não aconteça, ela tem direito a pensão em caso de morte. Basta provar que manteve uma união estável com ele em vida.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :