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Defenda-se - Direitos do comprador: Quais os ao comprar imóveis na planta ou em construção? 

Data: 30/05/2007

 
 

Segundo a lei 4.591/64 e 8078/90, os direitos do consumidro ao adquirir imóveis na planta ou em construção são:

a) ter indicado no contrato o prazo para entrega da obra, sem justificativas vagas para os atrasos.

b) constituir Comissão de Compradores para representá-los junto ao incorporador, para todos os assuntos que envolverem o bom andamento da obra.

c) ser informado, de 6 em 6 meses, sobre o andamento da obra.

d) ser indenizado por prejuízos decorrentes do atraso ou da não conclusão da obra no prazo ajustado.

e) impedir alterações no projeto e na execução da obra, nas partes comuns, nas unidades e suas frações ideais ou que prejudiquem terceiros, as quais só poderão ser efetuadas com a aprovação unânime dos interessados.

 



 
Referência: Fraudes.org
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