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Ações / Bolsa de Valores - Day trade: conheça mais sobre esta modalidade de negociação de ações 

Data: 30/05/2007

 
 

Para quem negocia constantemente na Bolsa, ou mesmo transaciona menos, mas gosta de aproveitar oportunidades de ganhos de curtíssimo prazo, as operações de day trade, ou seja, compra e venda de ativos no mesmo pregão, podem se mostrar uma alternativa interessante.

O princípio é simples: você compra um papel e, apostando que ele se valorize ainda no mesmo dia, vende sua posição no mesmo pregão, fechando o dia com a posição zerada. Embora exista também a modalidade inversa, ou seja, vender primeiro para comprar depois, ela ainda é menos executada por investidores de varejo.

Operação envolve risco de crédito
A maior diferença em relação a uma operação tradicional é que ela envolve risco de crédito, o que acaba levando algumas corretoras a criarem entraves para esta operação. O risco surge em alguns casos, pois a ação comprada pode cair e gerar perdas aos investidores.

Vamos imaginar o caso onde o investidor compra o papel a R$ 10,00 no início do pregão mas, por um algum motivo, o preço despenca para R$ 5,00 e ele decide vender. Imaginando que a compra foi de mil ações, o investidor teria perdido R$ 5 mil na operação. A questão é saber se ele pode honrar esta perda com a corretora, que, por sua vez, honrará com a Bolsa.

Em uma operação tradicional, quando o investidor compra o papel e não vende até a liqüidação financeira, que ocorre após três dias, este risco não existe para as corretoras. Deste modo, as corretoras não correm risco, o que é diferente no caso de operações de day trade, tornando necessárias algumas medidas de precaução.

Limites de crédito e autorizações
Para facilitar este processo, boa parte das corretoras adota o princípio de limite por cliente, ou seja, o cliente pode realizar operações que gerem risco de crédito para a corretora, desde que este risco fique dentro de limites pré-determinados. Este limite varia bastante, dependendo de variáveis como volume e histórico de transações, tempo de relacionamento e outros.

Deste modo, vale a pena sempre checar a viabilidade de realizar operações de day trade com sua corretora, antes de se entusiasmar e começar a usar esta estratégia.

Comissões e impostos
Embora não haja diferença nas comissões cobradas neste tipo de operação, existem diferenças nas alíquotas e na forma de arrecadação de impostos devidos nas transações de day trade. Apesar da alíquota de IR ter sido reduzida paras as operações em bolsas para 15% a partir de janeiro de 2005, o mesmo não ocorreu em relação às operações de day trade, que seguem sendo tributadas a 20%.

Vale lembrar que, também a partir de janeiro de 2005, tem ocorrido a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, para operações realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção exatamente das operações de day trade. Isso ocorre pois, mesmo antes da nova legislação, as operações desta natureza já eram sujeitas à cobrança de 1%.

Esta cobrança de 1% nas operações de day trade, no entanto, não implica em uma tributação maior, já que ela é descontada da alíquota de 20% que deve ser recolhida para ganhos em Bolsa. Vale lembrar que estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações.

Cabe destacar também que as perdas em operações de day trade, no que diz respeito a impostos, somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day trade).



 
Referência: -
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