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Turismo / Viagens - Atraso nos aeroportos. Saiba o que fazer se tiver problemas 

Data: 30/05/2007

 
 

Provas
Em primeiro lugar, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor abrange também os serviços de aviação. Portanto, o primeiro passo é procurar um balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para registrar o ocorrido. Para isso, é necessário ter em mãos todas as provas possíveis.

É obrigação da companhia aérea embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete. Caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação.

Acordo amigável
O consumidor que se sentir lesado deve, em primeiro lugar, tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema e exigindo uma solução. A resposta pode ser desde o alocamento em outro vôo ou a devolução do dinheiro gasto com o bilhete.

Uma vez que a tentativa não tenha surtido efeito, o passageiro deve procurar órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Como a maioria das ações desse tipo são de até 40 salários mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo não possui custo e demora menos do que na justiça comum.

Uma dica importante que fica ao passageiro é que ele tente um contato com a companhia, antes de sair de casa, para se informar sobre atrasos, esperas e cancelamentos.



 
Referência: -
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