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Ações / Bolsa de Valores - Impostos: Como é o tratamento tributário das operações de day-trade? 

Data: 30/05/2007

 
 
Nas operações de day-trade o investidor deve pagar um imposto na fonte calculado com base em uma alíquota de 1%.

Além disso, ao final de cada período de aplicação os ganhos obtidos são tributados com uma alíquota de 20%. Vale notar que a movimentação de ganhos e perdas mensais deve ser feita através da declaração de suporte do IR: a declaração de ganhos de capital. Na apuração do resultado da operação day-trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
  • Quem recolhe?
    O recolhimento do imposto é responsabilidade da instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente ou a pessoa jurídica, vinculada à bolsa, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia, no caso de operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra.

     
  • Compensação de perdas
    No que refere à compensação de perdas, o valor do imposto retido na fonte sobre operações day-trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido. Entretanto, esta compensação só pode ser feita com ganhos de operações de mesma natureza, ou seja, de day-trade.


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :