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Imóveis - Direito à devolução do sinal 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao desistir do imóvel, o comprador tem direito à devolução do valor pago como sinal. Advogado afirma que cláusula deve constar em qualquer proposta de financiamento imobiliário.

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Mas alguns cuidados devem ser tomados, principalmente com a chamada proposta de compra. Nela deve constar uma cláusula que obriga o vendedor a devolver o sinal dado como entrada caso o comprador exerça seu direito de, no prazo previsto de 72 horas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, desistir da aquisição.

Na hora da assinatura da proposta é fundamental que o mutuário exija a cláusula de devolução do sinal. Só assim ele poderá ter à mão um instrumento para exigir seu dinheiro de volta caso surjam problemas que impeçam a aprovação do financiamento dentro do período previsto", afirma o advogado especialista em Direito Imobiliário, Milton Zlotnik do Zlotnik Advogados Associados.

Problemas como a documentação do imóvel ou a recusa do banco em liberar o financiamento são fatores que podem impedir a concretização do negócio. "Os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta. A proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal", diz o advogado.

Zlotnik adverte ainda que a proposta também deve incluir algum tipo de multa para o vendedor, caso ele desista da venda do imóvel. "Algumas propostas prevêem que o vendedor devolva, ao potencial comprador, o dobro do valor estabelecido como entrada", conclui o advogado.



 
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