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Dívidas / Endividado ? - Lista de bons pagadores pode beneficiar até inadimplentes 

Data: 30/05/2007

 
 

Ter o nome em uma lista de bons pagadores, que renderá uma menor incidência de juros em operações de crédito, não é algo que beneficiará somente aqueles que honram seus compromissos financeiros em dia.

A avaliação é de Emílio Alfieri, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), ao comentar a criação da normativa, que consta tanto em projeto de lei criado no Senado em 2004 quanto em pacote de medidas para diminuição de juros anunciada recentemente pelo Ministério da Fazenda.

Incentivo
De acordo com o economista, o dispositivo pode incentivar que consumidores inadimplentes controlem mais seus gastos com a intenção de conseguir o benefício. "É como se fosse um espelho da situação econômica da pessoa", explicou.

Antes de qualquer coisa, é preciso entender como funciona a criação da lei. O projeto tramita no Congresso. Quanto ao pacote anunciado pelo governo, vale lembrar que, além da criação do cadastro positivo, estava inclusa a possibilidade de transferir saldo devedor entre bancos, fator regulamentado nesta semana.

Intermediadores
A lista deve conter o nome das pessoas que pagam suas contas em dia. No entanto, tais informações só estarão disponíveis para aqueles consumidores que utilizam intermediadores financeiros para isso.

Em outras palavras, se você paga sua conta de cartão de crédito em dia, não possui saldo devedor em banco e não passou cheques sem fundo, entre outras coisas, é considerado um bom pagador. Porém, o mesmo não acontece com as pessoas que também administram bem suas finanças pessoais por meio de dinheiro. Neste último caso, não existe um histórico que comprove o "bom comportamento" do consumidor.

Exatamente por conta disso a criação da lei tem gerado polêmica entre os órgãos de defesa do consumidor e o sistema financeiro. Recentemente, por meio de nota, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) informou ser contra a lista.

"Tem sempre um consumidor que é pontual, mas tem que pagar, dentro do custo do financiamento, juros pela inadimplência de quem não paga", explicou Alfieri. Nesses casos, opinou o economista, o sistema seria mais justo.

Forma de pontuação
Além disso, suponha-se que o sistema trabalhe como forma de pontuação (vale lembrar que o modo de funcionamento ainda não foi definido). Por exemplo: uma pessoa com todas as contas em dia é nível A. Outra, que atrasa de vez em quando, B. E assim por diante.

Caso um consumidor esteja no nível B, com condições de financiamento melhores, mas veja que o nível A oferece produtos muito mais em conta, pode ser estimulado a subir no ranking como forma de ser compensado.

"O cadastro pode ser algo educativo", acreditou o economista. "Poderia haver inclusive queda na inadimplência, exatamente por causa do estímulo de cobrança de juros. Cada um assume a inadimplência que tem", afirmou.

Cobrança diferenciada
Na avaliação de Alfieri, o comércio de São Paulo ainda não emprega um sistema de cadastro positivo entre seus clientes. No entanto, na hora de oferecer crédito, a loja analisa o perfil da pessoa para avaliar de quanto poderá ser o valor limite.

É sabido que parcelas não podem comprometer mais do que 30% da renda mensal. Portanto, um estudo sobre o salário da pessoa é o primeiro passo na hora de avaliar quanto de dinheiro será colocado à disposição.

"Antes acreditava-se que mulheres casadas, com filhos, eram mais responsáveis na hora de lidar com as contas, enquanto homens solteiros não honravam seus compromissos. Mas hoje essa visão mudou", afirmou o economista.

Segundo ele, as lojas não definem o valor do crédito com base nessas informações, mas podem efetuar o valor da diferenciação de acordo com a estabilidade que a pessoa tem no emprego. "Metade da inadimplência é causada pelo desemprego", explicou.

Com isso, servidores públicos teriam chances maiores de conseguir crédito, ao passo que autônomos, por não possuírem uma renda fixa, poderiam encontrar mais dificuldade.

Sem vínculo
Alfieri explicou ainda que concessão de crédito para pessoa física, sem que haja um bem utilizado como garantia, é mais caro. A taxa média mensal de juros praticada pelo comércio é de 5%. Já a de cartão de crédito e cheque especial estão em, respectivamente, 8% e 10%. "Isso porque o nome da pessoa não está vinculado a nada, e quando concede-se um empréstimo, a loja ou financeira precisa embutir o risco de inadimplência", explicou.

Para se ter uma idéia, veja o financiamento de veículos. Enquanto o consumidor paga as parcelas, tem direito a utilizar o carro, que, no entanto, está sob poder da concessionária. Havendo inadimplência em determinado número de quotas, a financiadora pode retirar o automóvel da pessoa. Por conta dessa garantia, o financiamento de carros está em cerca de 1% ao mês.

"Créditos vinculados a bens são taxas bem menores", resumiu o economista.

Limite de diferença
Mas fica a pergunta: com a criação do cadastro positivo, pode haver um limite na diferença entre as cobranças? Segundo Alfieri, se o sistema seguir exemplo do modelo internacional, não.

Por exemplo, haveria um limite mínimo para a cobrança de juros e, a partir daí, seriam incluídos "pontos" para os maus pagadores. Em outras palavras, supondo que a taxa de juros esteja em 3% ao mês, de acordo com o risco de inadimplência de determinada pessoa, seriam embutidas mais cobranças para a proteção da financeira. A pessoa poderia pagar, portanto, 5%*.

"Mas mesmo quando a criação do cadastro for regulamentada (o que deve ocorrer esse ano) ainda será necessário um tempo para a criação da lista e da forma de operação. Esse prazo pode ser de seis meses, um ano. Não se sabe", finalizou.

*percentuais hipotéticos



 
Referência: -
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