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Imóveis - Mutuários: Cartilha para mutuários 

Data: 30/05/2007

 
 

FGTS pode ser usado para pagar prestações atrasadas

O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para compra de imóveis pode ser muito mais flexível do que se vende no mercado. O dinheiro do fundo pode ser usado, por exemplo, para pagar as prestações em atraso do financiamento. O saque pode ser feito, também, para a compra de terreno e não só de imóveis. Essas e outras vantagens que tornam mais acessível a realização do sonho da casa própria é a mais nova bandeira da Associação Brasileira de Mutuários de Habitação (ABMH). A entidade, com representação em 18 estados e 42 mil filiados no país, lança no final deste mês uma cartilha para orientar os sonhadores a driblarem as imposições dos agentes financeiros. Mas vale o aviso: para alcançar os direitos o consumidor deve ter disposição para brigas na Justiça.

A associação divulga que o FGTS pode e deve ser usado para amortizações extraordinárias do saldo devedor e, também, para pagamento de prestações em atrasos ou até a vencer. Para isso, é necessário que a pessoa contribua para o fundo há mais de três anos, não tenha feito nenhum saque nos últimos dois anos e só possua o imóvel que se pretende utilizar o FGTS para amortização de dívida. Ainda assim, não vai ser fácil, avisa o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos.

- Na maioria dos casos são feitas restrições. Mas, já há julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fazendo essas liberações do FGTS. É mais flexível do que a Caixa Econômica Federal impõem. O FGTS pode ser usado no início do plano e pode ser sacado em intervalos de cada dois anos para amortização do saldo devedor - diz Santos.

Ele lembra que as pessoas com saldo muito alto do FGTS podem sacar o dinheiro para compra de imóveis à vista, sem precisar se condicionar a financiamentos no banco. Também já há parecer da Justiça permitindo a compra de terreno com o saque do FGTS, desde que o comprador não tenha outro imóvel. Santos admite que, na maioria dos casos, os agentes financeiros fazem restrições e o consumidor poderá ter que fazer valer seus direitos na Justiça. Segundo o consultor, o comprador não deve desanimar porque ele pode se beneficiar de liminares concedidas entre 30 dias e 60 dias a partir do início do processo.

- Há problema específicos, causas do valor de até R$ 10 mil, que podem ser discutidos nos Juizados Especiais. Dentro de um ano ele resolve a causa em primeira e segunda instâncias.

Dica importante aos mutuários: o melhor é fugir dos empréstimos

A cartilha não se restringe a informações sobre o uso do FGTS. O manual do mutuário ainda traz dicas de como acompanhar a evolução do financiamento e, o mais importante, como se livrar dele o mais rápido possível. A primeira orientação da ABMH é a seguinte: fuja de empréstimos.

- Até consórcio é melhor do que financiamento. E se for preciso recorrer ao empréstimo, faça no menor valor possível. Financie apenas o estritamente necessário - diz o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos.

Regra número dois: ao fechar um financiamento, não se detenha apenas no valor das prestação.
- Esse é o erro mais comum. As pessoas não avaliam a forma de amortização, não fazem os cálculos do saldo devedor. Para quem já está no empréstimo, a orientação é usar todos os recursos adicionais à renda para abater a dívida. Por dinheiro extra entende-se décimo-terceiro salário, férias e restituição de Imposto de Renda, por exemplo. Parece óbvio, mas as pessoas vão se acostumando com as prestações e não fazem um planejamento para cumprir a meta, que deve ser quitar o imóvel - observa o consultor.

Distribuição gratuita

A cartilha, com 18 páginas, terá uma tiragem inicial de 50 mil exemplares e deverá ser distribuída, gratuitamente, por meio de entidades de defesa do consumidor, como os Procons. A cartilha é reeditada a partir de recentes decisões judiciais. Nesta nova edição, a ABMH trata também da duplicidade de contratos com cobertura de Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS).

Este problema atinge mutuários que financiaram um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e liquidaram normalmente pelo FCVS. Depois, compraram outro imóvel também com cobertura do fundo de variação salarial. Mas, ao final do contrato, os bancos negam a dar a quitação alegando que a lei não permite que se financie mais de um imóvel pelo SFH. Para a associação, essa informação não procede porque o STJ reconheceu, no mês passado, que o procedimento é ilegal e determinou que bancos devem quitar os saldos devedores de mutuários enquadrados nessa situação.



 
Referência: Financenter.com.br
Autor: Flávia Filipini
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