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Consumidor - Leve agora e pague só ano que vem. Vale a pena? 

Data: 30/05/2007

 
 
Com o final do ano, a "filantropia" das lojas se amplia e os consumidores se vêem perdidos com tantas promoções para escolher. Uma delas, bastante comum e empregada principalmente pelas lojas de departamentos, imóveis e eletroeletrônicos diz o seguinte: compre agora e comece a pagar só no ano qeu vem. Muitas vezes, a primeira parcela vence só depois de março.

Que o brasileiro está endividado e precisa de crédito para manter as compras em atividade não há dúvida. Mas até quando compensa esse tipo de vantagem?

Longe dos olhos
Ricardo Humberto, professor do laboratório de Finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), da Universidade de São Paulo (USP), lembra que, por mais que o primeiro pagamento pareça distante aos olhos de quem está abrindo a carteira, esse intervalo de tempo não é tão longo assim.

"O ano que vem está aí. A pessoa precisa ver se ela está comprando por impulso ou por necessidade. Qualquer estratégia para aproveitar esse impulso é uma bobagem", opinou. De acordo com o docente, o que muitas vezes as pessoas esquecem na hora de contrair uma dívida é o quanto ela representará no seu orçamento.

"Os consumidores vão fazendo umas parcelas aqui, outras ali. No final, não somaram quanto todas representam nas despesas e não conseguem pagar", explicou.

Ajuda
Do ponto de vista de Humberto, contudo, é necessário lembrar que, às vezes, essas promoções podem ajudar, quando realmente há um caso de necessidade.

Para explicar, ele supôs a seguinte situação: a pessoa está reformando a casa e tem a possibilidade de pagar a primeira parcela dos materiais de construção só em março.

"Neste caso, se ele já tiver o dinheiro e fizer uma aplicação financeira, acabará recebendo o rendimento desses três meses e ganhará dinheiro", afirmou, lembrando, contudo, que os brasileiros dificilmente optam por esse método de "fazer dinheiro". "Isso porque o consumidor nunca tem o montante na hora e precisa sempre se financiar", finalizou.

Incidência de juros
Laércio Vendite, livre docente do departamento de Matemática Financeira da Universidade de Campinas (Unicamp), afirmou, por sua vez, que a pessoa também deve avaliar a incidência de juros sobre as parcelas.

De acordo com o professor, com uma taxa média de 5% aplicada pelo mercado, em uma compra no valor de R$ 1 mil parcelada em cinco vezes, a pessoa pode se deparar com as seguintes situações:
  • se a primeira parcela for para 30 dias, cada uma será de R$ 230 - gasto extra de R$ 150;
  • se a primeira parcela for para 60 dias, cada uma será de R$ 242 - gasto extra de R$ 210.
"Falsa impressão"
Contudo, Laerte lembrou que, muitas vezes, essas redes de varejo afirmam que não existe essa cobrança de juros. Neste caso, concordou Humberto, da USP, existe uma "falsa impressão" de que não existe a taxa, uma vez que o custo do financiamento já está incluso no valor total do produto.

Veja: supondo que, para ter seu lucro, uma determinada loja precise vender uma televisão a R$ 800. Neste caso, ela lança a possibilidade de parcelamento em até dez vezes ao consumidor. Só que, em vez de propor os mesmos R$ 800 como preço, ela afirma que o valor total é de R$ 890.

"Com isso, ela embute os juros que seriam cobrados e ainda informa ao consumidor que, se ele pagar à vista, recebe R$ 90 de desconto, levando a TV pelo preço de R$ 800", explicou Vendite.

Mas a realidade do brasileiro muitas vezes não permite esse "desconto". "As pessoas normalmente parcelam exatamente porque é o preço que cabe no bolso. É isso o que elas avaliam, e não qual o melhor plano", finalizou o docente da Unicamp.


 
Referência: -
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