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Imóveis - Edificações 

Data: 30/05/2007

 
 

Alvará de aprovação de planta e alvará de execução

Os interessados em construir, reformar ou demolir edificações, dos tipos discriminados a seguir, deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução na Subprefeitura do bairro onde se localiza o imóvel:

  • Residências unifamiliares (R1);
  • Casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para via oficial (R 2.01);
  • Casas superpostas, com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes (R 2.03);
  • Estabelecimentos comerciais de âmbito local, com área máxima de 250 m² (C1);
  • Estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m² (S1);
  • Espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250 m² (E1).

    Para o Alvará de Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação: requerimento-padrão, cópias do carnê do IPTU ou Incra e da escritura, levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias, peças gráficas (projeto) em duas vias, nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica/ART.

    Para solicitação do Alvará de Execução, o requerente deverá juntar à documentação já citada o registro do imóvel, a identificação do responsável técnico e o alvará de aprovação de planta (se o requerente for pessoa jurídica, é necessário apresentar também a documentação da empresa). Para o Alvará de Execução pedem-se 3 vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças gráficas.

    Para reforma ou demolição, além da documentação acima, o requerente deverá comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, o interessado deverá solicitar também o Auto de Conclusão da Demolição.

    Estes serviços são pagos.

    Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/Suos (da Subprefeitura competente)
    Unidade de Aprovação de Plantas/UAP
    de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h


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    Referência: -
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