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Impostos / Tributos - IPVA: Restituição de IPVA pago indevidamente 

Data: 30/05/2007

 
 

Como proceder:

  • Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da base de dados da Secretaria da Fazenda, você será ressarcido imediatamente.
  • Caso, os dados ainda não constem dessa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento-CPA ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior).
  • O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados é de aproximadamente 10 dias.

    Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios

    De acordo com a Resolução SF 30/2000, o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
     
    • IPVA
      • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
      • Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
      • GARE-IPVA ou recibo(s) bancário(s) ou cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) à GARE-IPVA
      • Cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero)

       

    • Multas
      • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
      • Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
      • Notificação/Guia MILT ou recibo(s) bancário(s)
      • Declaração de cancelamento expedida pela JARI/DETRAN


    Recebimento de Numerário

    Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado (por carta ou telefone) e deverá se dirigir a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:

    1) PESSOA FÍSICA
    • RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso)
    • CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso)
    • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
    • Procuração para fim específico
    • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)


    2) PESSOA JURÍDICA
    • RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso) do responsável legal
    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cópia - frente e verso)
    • Contrato Social ou Ata da Eleição da Diretoria (Cópia)
    • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste o número do RENAVAN (Cópia - frente e verso)
    • Procuração para fim específico
    • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)


    3) LEASING
    • RG - Registro Geral do Arrendatário (Cópia - frente e verso)
    • CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso)
    • Contrato de Leasing (Cópia)
    • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
    • Procuração para fim específico
    • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)


    (*) A comprovação da existência de Conta Corrente em qualquer agência bancária (Nossa Caixa Nosso Banco ou não) é necessária, quando os valores a serem restituídos forem superiores a 100 UFESPs (**). Os créditos serão feitos na Conta Corrente comprovada.


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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :