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Utilidades - Multas: Pontuação na carteira 

Data: 30/05/2007

 
 

O atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998. Por força da resolução 54/98 do Contran – Conselho Nacional de Transito, os pontos passaram a ter eficácia punitiva a partir de 21 de maio de 1998.

Está sujeito a sofrer a punição de suspensão do direito de dirigir, dentre outras, o condutor que atingir 20 pontos num prazo de 12 meses. Conta-se o prazo a partir da data da primeira multa após o dia 21 de maio de 1998.

Se no prazo de 12 meses o condutor atingir os 20 pontos responderá a procedimento administrativo, cujo resultado poderá ensejar eventual punição. Periodicamente, o Detran publica no Diário Oficial do Estado a relação de condutores que atingiram a soma de 20 pontos.

Ressalte-se que o sistema não é zerado quanto à pontuação, mas esta perde o potencial punitivo após o decurso do prazo.

Todos os condutores que tiveram, desde a entrada em vigor da lei, os seus nomes incluídos no rol daqueles que atingiram tal pontuação, receberão uma notificação do Detran ou da Ciretran, estipulando o período estabelecido para comparecer no respectivo órgão a fim de exercer o direito de defesa, antes de ter sua carteira de habilitação apreendida.

A pena de suspensão pode variar de um a doze meses, devendo ser fixada de acordo com a quantidade e a gravidade das infrações cometidas pelo condutor. Vale lembrar que, havendo reincidência, a suspensão poderá variar de seis a vinte e quatro meses.

O condutor penalizado, deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação. O curso poderá ser realizado nos Centros de Formação de Condutores da categoria "A", especializado na formação teório-técnica, espalhados pelo Estado, ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran, para os condutores registrados na Capital.

Importante salientar que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos, manterem atualizados no órgão de trânsito onde residem seus respectivos endereços.
 



 
Referência: -
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