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Consumidor - Férias: consumidor não é obrigado a aceitar pacote de diárias em hotel 

Data: 29/11/2011

 
 
O final do ano se aproxima e, com ele, muitas pessoas tiram férias e fazem suas tão sonhadas viagens. Na hora de selecionar o hotel, porém, problemas podem surgir, normalmente relacionados aos estabelecimento que não respeitam o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Saber seus direitos, portanto, é a chave para saber argumentar e evitar enganações.

Um dos casos muito comuns é o fato de vários hotéis, por exemplo, oferecerem os tradicionais pacotes de viagens. Em feriados prolongados costuma-se comercializar um pacote fechado, com um número determinado de diárias.

Argumente
De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Novais, isso não é uma prática ilegal, porém, o estabelecimento deve dar a opção de o consumidor pagar apenas os dias que usufruir. Assim, a orientação ao consumidor é de que, quando ele for procurar um hotel e este oferecer apenas pacotes fechados, argumente que é um direito escolher quantos dias quer ficar.

Se o estabelecimento não der a opção de pagar apenas pelos dias que se deseja ficar, o consumidor pode fazer uma notificação por escrito ao hotel e até registrar um queixa no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O Idec recomenda que, mesmo que não haja acordo e o consumidor opte por outro hotel, é interessante que ele registre sua queixa, pois só assim a fundação terá como fazer a fiscalização.

Venda casada
Serviços como café da manhã ou mesmo pensão completa e passeios também podem ser oferecidos ao consumidor em forma de pacotes. Esse tipo de prática também não é ilegal, mas, da mesma forma como ocorre com as diárias, o estabelecimento deve oferecer a possibilidade de se contratar apenas a hospedagem, por um preço mais em conta.

Se o hotel não permitir que o consumidor contrate apenas a hospedagem, isso pode ser considerado como venda casada. Esse tipo de prática – a venda casada – acontece quando a empresa condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outros produtos ou serviços, não permitindo que um deles seja adquirido separadamente. A prática vai contra o CDC.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Viviam Klanfer Nunes
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