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Ações / Bolsa de Valores - Imposto de renda - Cálculo para recolhimento de IR: Como é definida a base sobre ganho de capital com ações? 

Data: 30/05/2007

 
 
O imposto é cobrado sobre os rendimentos obtidos, que são calculados com base na diferença entre o preço de venda das ações e seu preço médio. A Receita Federal é bastante clara ao estipular as regras de cálculo do preço médio a ser usado como custo de aquisição de uma determinada ação. O preço médio será calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, de acordo com os seguintes procedimentos:
  • Some os valores referentes às compras do ativo realizadas até a data da operação de venda do mesmo ativo;

     
  • No momento da venda, divida o valor encontrado acima pela quantidade do ativo em seu poder, obtendo o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;

     
  • Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item 1 o custo médio do ativo vendido.

     
Finalmente, o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de venda e o do custo médio do ativo vendido. Sobre este ganho líquido, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda, com exceção das operações de day-trade, cuja alíquota é de 20%.

Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações no cálculo acima.

Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de até R$ 20.000,00 durante o mês.


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :