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Imóveis - Fique atento aos documentos que garantem segurança na compra de imóvel 

Data: 20/10/2011

 
 
Os compradores de imóveis devem ficar atentos aos documentos que garantem a segurança durante e após a aquisição do bem.

A matrícula do imóvel, por exemplo, é um documento obrigatório para a aquisição de um imóvel tanto na planta como pronto. De acordo com a Tibério Construções e Incorporações, é nele que consta o histórico completo do imóvel, incluindo os proprietários anteriores e a existência de dívidas, se houver. O documento onde consta a matrícula pode ser consultado no cartório de imóveis onde foi registrada.

Além da matrícula, é necessária a certidão de débito/IPTU, que é o documento que comprova a inexistência de dívidas relativas ao imposto sobre o imóvel. Essa certidão é pública, portanto, para acessá-la, basta entrar no site da prefeitura e consultar as informações pelo número do contribuinte. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando o imóvel estiver pronto, ele terá a matrícula desmembrada. Assim cada unidade terá sua própria matrícula. Ou seja, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte, que poderá ser consultado da mesma forma.

Na hora de comprar o imóvel, é importante também que o comprador exija do vendedor certidões que comprovem se ele é responsável por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais, ou se constam protestos no nome dele. Os sites da Justiça Federal e da Receita Federal emitem essas certidões gratuitamente.

Somente imóveis prontos
O certificado de conclusão "Habite-se" é necessário somente para os imóveis que forem comprados prontos. Esse documento, expedido pela Prefeitura, é oficial e comprova que a obra foi concluída e realizada conforme o projeto aprovado pelo órgão. Sem esse certificado, o imóvel não pode ser habitado e não há possibilidade de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Outro documento exclusivo para imóveis prontos é a declaração de inexistência de débitos condominais. Neste caso, o comprador do imóvel deve procurar o síndico e pedir a declaração, com cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Jéssica Consulim Roccella
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