Os compradores de imóveis devem ficar atentos aos documentos que garantem a 
segurança durante e após a aquisição do bem. 
A matrícula do imóvel, por exemplo, é um documento obrigatório para a 
aquisição de um imóvel tanto na planta como pronto. De acordo com a Tibério 
Construções e Incorporações, é nele que consta o histórico completo do imóvel, 
incluindo os proprietários anteriores e a existência de dívidas, se houver. O 
documento onde consta a matrícula pode ser consultado no cartório de imóveis 
onde foi registrada. 
Além da matrícula, é necessária a certidão de débito/IPTU, que é o documento 
que comprova a inexistência de dívidas relativas ao imposto sobre o imóvel. Essa 
certidão é pública, portanto, para acessá-la, basta entrar no site da prefeitura 
e consultar as informações pelo número do contribuinte. No caso de imóveis 
adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em 
relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando o imóvel 
estiver pronto, ele terá a matrícula desmembrada. Assim cada unidade terá sua 
própria matrícula. Ou seja, os apartamentos terão o seu próprio número de 
contribuinte, que poderá ser consultado da mesma forma. 
Na hora de comprar o imóvel, é importante também que o comprador exija do 
vendedor certidões que comprovem se ele é responsável por alguma ação cível, 
criminal, trabalhista, executivos fiscais, ou se constam protestos no nome dele. 
Os sites da Justiça Federal e da Receita Federal emitem essas certidões 
gratuitamente. 
Somente imóveis prontos
O certificado de conclusão "Habite-se" é necessário somente para os imóveis 
que forem comprados prontos. Esse documento, expedido pela Prefeitura, é oficial 
e comprova que a obra foi concluída e realizada conforme o projeto aprovado pelo 
órgão. Sem esse certificado, o imóvel não pode ser habitado e não há 
possibilidade de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Outro documento exclusivo para imóveis prontos é a declaração de inexistência 
de débitos condominais. Neste caso, o comprador do imóvel deve procurar o 
síndico e pedir a declaração, com cópia autenticada da ata da assembleia que o 
elegeu.