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Carro / Veículo - Saiba o que fazer para não se tornar um responsável solidário pelo IPVA 

Data: 04/09/2011

 
 

Os proprietários de veículos devem ficar atentos. Em caso de transferência, alteração de propriedade, venda, roubo e furtos de veículos, mudança de endereço, carros sinistrados, placa clonada e recebimento de indenização da seguradora, o motorista deve comunicar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em até 30 dias. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo comprador ou pela seguradora, o veículo continuará em nome do ex-proprietário e, conforme a legislação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mesmo não sendo mais o dono do veículo, ele torna-se responsável solidário.

O que fazer?
A secretaria alerta que o preenchimento do verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não é suficiente para registrar a venda do veículo, mesmo tendo fica reconhecida por autenticidade.

Para que o processo de venda esteja completo, o ex-proprietário deve ir ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda.

Dessa forma, o nome de quem vendeu o veículo não é incluído no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).



 
Referência: InfoMoney
Autor: Jéssica Consulim Roccella
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :