Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Seus Direitos: Overbooking: conheça os seus direitos 

Data: 30/05/2007

 
 

Overbooking: conheça os seus direitos
 

Com a chegada das férias, o número de turistas nos aeroportos aumenta e as chances de o consumidor ser surpreendido com a notícia de que o avião está lotado e não será possível o seu embarque são maiores.

Caso isso ocorra, está caracterizado overbooking e o passageiro que não conseguir embarcar pode pedir indenização, conforme termo de compromisso, firmado, em 2000, pelas companhias aéreas, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pelo Procon-SP e por outros órgãos de defesa do consumidor, segundo o qual passageiros “vítimas” de overbooking devem receber da empresa aérea facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação e transporte.

Além disso, o passageiro tem direito a receber R$ 250 de indenização quando o trecho do vôo for de até 1.100 km e R$ 420 se for superior. Se não quiser o dinheiro, ele pode optar por outra passagem aérea, acomodação em classe superior ou isenção do pagamento de excesso de bagagem. O acordo deixa a critério do passageiro optar pela indenização ou procurar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.

Vale destacar que quem aceitar o ressarcimento mantém o direito à passagem que comprou. Turistas que, no entanto, considerarem o valor da indenização inferior ao prejuízo sofrido podem, segundo orientação do presidente da Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos (Avaa), Luiz Antônio de Oliveira Mello, recorrer à Justiça. “Os valores pagos nessas situações são superiores aos do termo.”

Conforme o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), o acordo tinha validade de um ano – até dezembro de 2001 – e, após esse período, seria criada uma comissão para avaliá-lo. “Esta, porém, não foi formada, mas as empresas continuam a indenizar os passageiros conforme o termo de compromisso de 2000”, informa Maria Inês Fornazzaro, diretora-executiva do Procon-SP.

O passageiro que sofrer overbooking deve aguardar por quatro horas no aeroporto – segundo o artigo 233 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – para procurar a companhia aérea e exigir indenização. Caso a empresa se negue a fazê-lo, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Modelos de documentosCarta de Cobrança (06) -Tom Medianamente Forte
Carro / VeículoEnquanto aguardo renovação, posso dirigir com a carteira de habilitação vencida?
Carreira / EmpregoSeja CEO da sua carreira e, depois, da empresa dos seus sonhos
Ações / Bolsa de ValoresMotivos: Porque investir em ações
Empréstimo / FinanciamentoComo funcionam os escritórios sem papel
Finanças pessoaisConsumidor inteligente garante um bom padrão de vida agora e no futuro
LeisNovo Código Civil → Lei nº 10.406 de 10/1/2002 (Parte Especial) »»» Livro I - Do Direito Das Obrigações »»» Título II - Da Transmissão das Obrigações
Investimentos / FundosReserva de emergência: como construir uma
Carreira / EmpregoO que faz você desperdiçar o tempo no ambiente de trabalho?
Carreira / EmpregoDe gerente a diretor: promoção garante salário mais de duas vezes maior