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Investimentos / Fundos - Saiba quando os fundos de investimento pagam IR e IOF 

Data: 27/04/2010

 
 
Conhecer o prazo do investimento e adiar o resgate o máximo possível pode ajudá-lo a pagar menos impostos sobre os ganhos obtidos

Mordida do Leão: varia conforme o tipo do fundo e o tempo do investimento

Escolher o melhor fundo de investimento vai além da análise de diferentes carteiras, riscos e objetivos. Como qualquer outro produto, também há despesas que corroem os lucros. Ainda que a taxa de administração represente o custo do serviço em si, ela não é o único desembolso que precisará ser feito. Quem opta por um fundo vê parte do rendimento ir embora sob a forma de impostos. A maneira pela qual o dinheiro é deduzido varia em função do tempo de resgate e do tipo do investimento. Aos olhos da Receita Federal, os sete fundos classificados pela Comissão de Valores Mobiliários - curto prazo, referenciados, renda fixa, ações, cambiais e dívida externa - se misturam agora em três grandes balaios: fundos de ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.

Dentro da primeira categoria, se enquadram os fundos de renda variável com mais de 67% da carteira em ações. A definição naturalmente abarca os fundos de ações definidos pela CVM, mas dá brecha para os fundos multimercados receberem o mesmo tratamento fiscal. Isso porque ao compor a carteira com diversos ativos, o gestor deste fundo pode optar por alocar dois terços do patrimônio em títulos de participação em empresas. Seja qual for o caso, a alíquota de imposto de renda sobre os lucros é fixa em 15%. Assim, o investidor pode solicitar o dinheiro de volta em 10 meses ou 10 anos que pagará 15% do rendimento à Receita no momento do saque. Vale ressaltar que não há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesta modalidade.

A lógica se inverte para os fundos de curto e longo prazo. Nas duas categorias, o tempo de permanência é diretamente responsável pela incidência ou não do IOF. Se o resgate for solicitado antes de 30 dias, o investidor deverá pagar um percentual sobre os ganhos que aumenta na proporção dos dias decorridos, variando de 3 a 96%. Quanto mais rápido for o saque, mais caro será o tributo. Neste caso, a taxação tende a zerar os lucros conseguidos, conforme mostra a tabela abaixo:

Imposto sobre Operações Financeiras para fundos de curto e longo prazo

Número de dias após o investimento IOF (%) Número de dias após o investimento IOF (%)
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

Se o investimento permanecer intacto por um mês ou mais, somente o imposto de renda é cobrado dos fundos de curto e longo prazo, embora a alíquota também varie conforme a duração da aplicação. A CVM define os fundos de curto prazo como aqueles com prazo máximo de carteira de 375 dias, compostos por títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Para a Receita Federal, no entanto, fundos referenciados, renda fixa, cambiais, dívida externa e multimercados também entram nesta categoria contanto tenham prazo máximo de carteira igual ou inferior a um ano. Neste caso, quanto mais rápido os recursos forem sacados, maiores serão os tributos incidentes sobre o lucro. A taxa é de 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% para aqueles que superarem 6 meses.

IR para fundos de curto prazo (prazo médio de carteira igual ou inferior a 365 dias)

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

Da mesma forma, a duração do prazo médio de carteira é responsável por determinar quando um fundo será considerado de longo prazo. Com exceção daqueles que tenham mais de 67% da carteira de ações, este é o caso de qualquer outro fundo com prazo médio da carteira superior a um ano. Nesta modalidade, a alíquota varia entre 22,5 e 15%, valor que decresce à medida que os recursos permanecem mais tempo aplicados.

IR para fundos de longo prazo (prazo médio de carteira superior a 365 dias)

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Come-quotas semestral

Tanto para investimentos em fundos de curto prazo quanto para os de longo prazo, o imposto de renda é recolhido em duas ocasiões: a cada seis meses e quando ocorre o resgate da aplicação. O sistema de recebimento semestral permite à Receita antecipar o recebimento de recursos que seriam pagos somente no momento do saque. O imposto é deduzido no último dia útil dos meses de maio e novembro sob a forma de parcelas do fundo. Não por acaso, o mecanismo ganhou a popular alcunha de come-quotas. O abatimento leva em conta a menor alíquota para cada tipo de aplicação: 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo.

Estes percentuais são baseados em investimentos resgatados em um prazo mínimo de seis meses, no caso dos fundos de curto prazo, e de dois anos para os fundos de longo prazo. Logo, se o investidor resgatar o dinheiro antes dos períodos sublinhados, deverá desembolsar a diferença do imposto devido, pois a alíquota que comeu as quotas considerou uma permanência maior no investimento. Se uma pessoa ficou cinco meses em um fundo de curto prazo, por exemplo, deveria ter sido taxada em 22,5%, mas como o recolhimento semestral levou em conta a alíquota mínima de 20% da categoria, ela deverá pagar o montante proporcional à taxa correta quando resgatar o capital investido.

De maneira análoga, quem está há dois anos em um fundo de longo prazo e resolve sair após ter tido suas cotas abatidas pela Receita em um determinado semestre, terá que desembolsar uma taxa referente ao tempo que se seguiu após o recolhimento do come-quotas. Em outras palavras, o tributo só incide novamente sobre o rendimento referente ao período que ainda não foi considerado pelo recebimento semestral de IR.

Segundo Ricardo Rochman, professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, o brasileiro vai continuar apostando na renda fixa como forma de aumentar o patrimônio. Ele ressalta, contudo, que para quem gosta de liquidez e pretende resgatar o dinheiro rápido, a tradicional poupança pode ser uma opção mais lucrativa do que os fundos, justamente por não sofrer tributação. Para investimentos de menos de um ano, a rentabilidade de 6% ao ano mais Taxa Referencial da poupança pode superar a dos fundos de renda fixa com taxas altas.

Atenção ao desenquadramento tributário

Se os gestor burlar os limites mínimos impostos à composição ou ao prazo de uma carteira, independente da classificação tributária do fundo, o investimento pode sofrer um desenquadramento. Trocando em miúdos, a categoria de incidência para o imposto de renda é modificada, tornando o tratamento fiscal mais rigoroso para quem aplica. De forma geral, isso acontece quando um fundo de ações passa a ser de longo prazo ou quando passa de longo para curto prazo.

Se um fundo de ações não mantiver o mínimo de 67% da carteira nos ativos que lhe dão nome, tem o prazo de um mês para readequar-se à regra. Este limite é verificado pela CVM com base na composição da aplicação dos últimos 45 dias. Caso a situação se repita dali a um ano, o investimento passará a ser classificado como um fundo de longo prazo. A partir daí, passa a valer a tributação semestral. Com menos quotas a cada seis meses, a rentabilidade incide sobre um patrimônio menor, diminuindo o lucro potencial. Além disso, o IR só abate o rendimento pela alíquota mais baixa (15%) se o investidor solicitar o saque depois de um prazo de dois anos. Nos fundos de ações, esta alíquota é fixa e independe do tempo da aplicação.

Por sua vez, um fundo de longo prazo deve ter carteira média acima de 365 dias. Se descumprir a exigência três vezes no mesmo ano, ou incorrer no erro por um período maior que 45 dias, a aplicação será considerada um fundo de curto prazo, com alíquotas de 22,5 e 20% de IR. Em suma, a mordida do Leão torna-se mais generosa, já que nos fundos de longo prazo a taxação começa em 22,5% e pode chegar a um mínimo de 15%.

O gestor do fundo só é penalizado se a concentração da carteira tiver mudado em função do chamado desenquadramento passivo, definido por alterações imprevisíveis - e drásticas - do mercado. Neste caso, o prazo máximo para o rearranjo dos ativos é de 15 dias. Do contrário, caberá ao investidor se resignar com uma tributação maior, já que a CVM permite que os fundos se resguardem da responsabilidade quando mencionam no prospecto que não há garantia de determinado tratamento fiscal. De acordo com Ricardo Bonfá, especialista em análises tributárias da BDO Trevisan, a possibilidade reforça a importância de ler o documento atentamente. "Caso o cliente assine um contrato com esta ressalva explícita, está concordando com a possibilidade de eventualmente pagar mais impostos", afirma.



 
Referência: Portal Exame
Autor: Marcela Ayres
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