Conhecer o prazo do investimento e adiar o resgate o máximo possível pode
ajudá-lo a pagar menos impostos sobre os ganhos obtidos
Mordida do Leão: varia conforme o tipo do fundo e o tempo do investimento
Escolher o melhor fundo de investimento vai além da análise de diferentes
carteiras, riscos e objetivos. Como qualquer outro produto, também há despesas
que corroem os lucros. Ainda que a taxa de administração represente o custo do
serviço em si, ela não é o único desembolso que precisará ser feito. Quem opta
por um fundo vê parte do rendimento ir embora sob a forma de impostos. A maneira
pela qual o dinheiro é deduzido varia em função do tempo de resgate e do tipo do
investimento. Aos olhos da Receita Federal, os sete fundos classificados pela
Comissão de Valores Mobiliários - curto prazo, referenciados, renda fixa, ações,
cambiais e dívida externa - se misturam agora em três grandes balaios: fundos de
ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.
Dentro da primeira categoria, se enquadram os fundos de renda variável com
mais de 67% da carteira em ações. A definição naturalmente abarca os fundos de
ações definidos pela CVM, mas dá brecha para os fundos multimercados receberem o
mesmo tratamento fiscal. Isso porque ao compor a carteira com diversos ativos, o
gestor deste fundo pode optar por alocar dois terços do patrimônio em títulos de
participação em empresas. Seja qual for o caso, a alíquota de imposto de renda
sobre os lucros é fixa em 15%. Assim, o investidor pode solicitar o dinheiro de
volta em 10 meses ou 10 anos que pagará 15% do rendimento à Receita no momento
do saque. Vale ressaltar que não há cobrança de Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) nesta modalidade.
A lógica se inverte para os fundos de curto e longo prazo. Nas duas
categorias, o tempo de permanência é diretamente responsável pela incidência ou
não do IOF. Se o resgate for solicitado antes de 30 dias, o investidor deverá
pagar um percentual sobre os ganhos que aumenta na proporção dos dias
decorridos, variando de 3 a 96%. Quanto mais rápido for o saque, mais caro será
o tributo. Neste caso, a taxação tende a zerar os lucros conseguidos, conforme
mostra a tabela abaixo:
Imposto sobre Operações Financeiras para fundos de curto e longo prazo
Número de dias após o investimento
|
IOF (%) |
Número de dias após o investimento |
IOF (%) |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
Se o investimento permanecer intacto por um mês ou mais,
somente o imposto de renda é cobrado dos fundos de curto e longo prazo, embora a
alíquota também varie conforme a duração da aplicação. A CVM define os fundos de
curto prazo como aqueles com prazo máximo de carteira de 375 dias, compostos por
títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Para a Receita
Federal, no entanto, fundos referenciados, renda fixa, cambiais, dívida externa
e multimercados também entram nesta categoria contanto tenham prazo máximo de
carteira igual ou inferior a um ano. Neste caso, quanto mais rápido os recursos
forem sacados, maiores serão os tributos incidentes sobre o lucro. A taxa é de
22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% para aqueles que superarem 6
meses.
IR para fundos de curto prazo (prazo médio de carteira igual
ou inferior a 365 dias)
Prazo da aplicação |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
Acima de 180 dias |
20% |
Da mesma forma, a duração do prazo médio de carteira é
responsável por determinar quando um fundo será considerado de longo prazo. Com
exceção daqueles que tenham mais de 67% da carteira de ações, este é o caso de
qualquer outro fundo com prazo médio da carteira superior a um ano. Nesta
modalidade, a alíquota varia entre 22,5 e 15%, valor que decresce à medida que
os recursos permanecem mais tempo aplicados.
IR para fundos de longo prazo (prazo médio de carteira
superior a 365 dias)
Prazo da aplicação |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Come-quotas semestral
Tanto para investimentos em fundos de curto prazo quanto para
os de longo prazo, o imposto de renda é recolhido em duas ocasiões: a cada seis
meses e quando ocorre o resgate da aplicação. O sistema de recebimento semestral
permite à Receita antecipar o recebimento de recursos que seriam pagos somente
no momento do saque. O imposto é deduzido no último dia útil dos meses de maio e
novembro sob a forma de parcelas do fundo. Não por acaso, o mecanismo ganhou a
popular alcunha de come-quotas. O abatimento leva em conta a menor alíquota para
cada tipo de aplicação: 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto
prazo.
Estes percentuais são baseados em investimentos resgatados em um prazo mínimo
de seis meses, no caso dos fundos de curto prazo, e de dois anos para os fundos
de longo prazo. Logo, se o investidor resgatar o dinheiro antes dos períodos
sublinhados, deverá desembolsar a diferença do imposto devido, pois a alíquota
que comeu as quotas considerou uma permanência maior no investimento. Se uma
pessoa ficou cinco meses em um fundo de curto prazo, por exemplo, deveria ter
sido taxada em 22,5%, mas como o recolhimento semestral levou em conta a
alíquota mínima de 20% da categoria, ela deverá pagar o montante proporcional à
taxa correta quando resgatar o capital investido.
De maneira análoga, quem está há dois anos em um fundo de
longo prazo e resolve sair após ter tido suas cotas abatidas pela Receita em um
determinado semestre, terá que desembolsar uma taxa referente ao tempo que se
seguiu após o recolhimento do come-quotas. Em outras palavras, o tributo só
incide novamente sobre o rendimento referente ao período que ainda não
foi considerado pelo recebimento semestral de IR.
Segundo Ricardo Rochman, professor da Escola de Economia da
Fundação Getúlio Vargas, o brasileiro vai continuar apostando na renda fixa como
forma de aumentar o patrimônio. Ele ressalta, contudo, que para quem gosta de
liquidez e pretende resgatar o dinheiro rápido, a tradicional poupança pode ser
uma opção mais lucrativa do que os fundos, justamente por não sofrer tributação.
Para investimentos de menos de um ano, a rentabilidade de 6% ao ano mais Taxa
Referencial da poupança pode superar a dos fundos de renda fixa com taxas altas.
Atenção ao desenquadramento tributário
Se os gestor burlar os limites mínimos impostos à composição ou ao prazo de
uma carteira, independente da classificação tributária do fundo, o investimento
pode sofrer um desenquadramento. Trocando em miúdos, a categoria de incidência
para o imposto de renda é modificada, tornando o tratamento fiscal mais rigoroso
para quem aplica. De forma geral, isso acontece quando um fundo de ações passa a
ser de longo prazo ou quando passa de longo para curto prazo.
Se um fundo de ações não mantiver o mínimo de 67% da carteira nos ativos que
lhe dão nome, tem o prazo de um mês para readequar-se à regra. Este limite é
verificado pela CVM com base na composição da aplicação dos últimos 45 dias.
Caso a situação se repita dali a um ano, o investimento passará a ser
classificado como um fundo de longo prazo. A partir daí, passa a valer a
tributação semestral. Com menos quotas a cada seis meses, a rentabilidade incide
sobre um patrimônio menor, diminuindo o lucro potencial. Além disso, o IR só
abate o rendimento pela alíquota mais baixa (15%) se o investidor solicitar o
saque depois de um prazo de dois anos. Nos fundos de ações, esta alíquota é fixa
e independe do tempo da aplicação.
Por sua vez, um fundo de longo prazo deve ter carteira média acima de 365
dias. Se descumprir a exigência três vezes no mesmo ano, ou incorrer no erro por
um período maior que 45 dias, a aplicação será considerada um fundo de curto
prazo, com alíquotas de 22,5 e 20% de IR. Em suma, a mordida do Leão torna-se
mais generosa, já que nos fundos de longo prazo a taxação começa em 22,5% e pode
chegar a um mínimo de 15%.
O gestor do fundo só é penalizado se a concentração da carteira tiver mudado
em função do chamado desenquadramento passivo, definido por alterações
imprevisíveis - e drásticas - do mercado. Neste caso, o prazo máximo para o
rearranjo dos ativos é de 15 dias. Do contrário, caberá ao investidor se
resignar com uma tributação maior, já que a CVM permite que os fundos se
resguardem da responsabilidade quando mencionam no prospecto que não há garantia
de determinado tratamento fiscal. De acordo com Ricardo Bonfá, especialista em
análises tributárias da BDO Trevisan, a possibilidade reforça a importância de
ler o documento atentamente. "Caso o cliente assine um contrato com esta
ressalva explícita, está concordando com a possibilidade de eventualmente pagar
mais impostos", afirma.