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Consumidor - Vai a um show internacional? Conheça seus direitos na hora de comprar o ingresso 

Data: 02/08/2010

 
 

Com a evolução da internet, comprar ingressos para o show daquele artista internacional que você esperou durante anos que viesse tocar no Brasil não significa mais ter que ficar horas a fio em uma imensa fila, já que bastam alguns cliques para que a aquisição seja feita pela rede. Porém, os preços, que já não são baratos (para se ter uma ideia, os ingressos para o show do Bon Jovi, que acontece em São Paulo no próximo dia 06 de outubro, custam entre R$ 160 a R$ 600), podem ficar ainda mais salgados em razão de uma taxa cobrada pela empresa responsável pelas vendas: a taxa de conveniência. Mas será que essa prática é legal?

De acordo com o assistente de direção do Procon-SP, Renan Ferraciolli, a cobrança é legal sim, desde que respeite algumas regras. "Antes de tudo é preciso que realmente haja uma conveniência para o comprador. Se ele compra pela internet, mas precisa pegar fila para retirar o ingresso, qual é a vantagem? Por que ele deve pagar mais?", questiona.

Ainda de acordo com o assistente, não é permitido que hajam taxas de conveniência diferenciadas. "A taxa tem que ser fixa, e não um percentual sobre o preço do ingresso.A conveniência é a mesma para todos os consumidores, independente do setor para o qual é o ingresso que está sendo adquirido. Portanto, a taxa precisa ser única".

Compra não finalizada
Uma das principais reclamações dos consumidores que fazem a compra dos ingressos pela internet é a constante queda do site, que muitas vezes acontece depois que o número do cartão de crédito já foi digitado, ou seja, a cobrança é autorizada, mas o comprador não tem acesso à tela que garante que ele conseguiu adquirir os tíquetes.

"Isso realmente acontece com certa frequência, porque percebemos que cabe ao fornecedor ter serviços que garantam a estabilidade do seu sistema. Infelizmente, o que vemos é que, embora a compra de ingressos pela internet seja cada vez mais frequente, e que um número cada vez maior de consumidores opte por usar esse meio para a compra, as empresas não se preparam para atender a demanda e trazem diversos transtornos aos seus cliente", explica.

Em casos como esse, Ferraciolli afirma que é preciso se precaver. "Se o débito constar na fatura do cartão de crédito, o cliente precisa receber os ingressos. O Procon-SP recebe esse tipo de reclamação e investiga a ocorrência. Por isso é importante que o consumidor documente a compra, com print screens da tela, por exemplo. Isso ajuda a instituição na hora de fazer valer os direitos desse cliente".

Meia entrada
Por fim, uma última polêmica comum em casos de shows muito aguardados pelo público brasileiro é sobre a venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes. Muitas vezes, as companhias responsáveis pela venda dos ingressos informam que as meias-entradas se esgotaram logo no início das vendas.

"Isso não existe. Em São Paulo, por exemplo, há uma lei que impede que haja cota para estudantes. Isso significa que, qualquer estudante que quiser comprar um ingresso e provar que frequenta uma instituição educacional tem o direito de pagar apenas metade do valor cobrado ao público em geral", finaliza o especialista.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Tabata Pitol Peres
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