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Utilidades - Seguro Obrigatório 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem tem direito
Qualquer pessoa vítima de um acidente de trânsito tem direito a indenização, conforme determina a Lei nº 6.194, de 1974, que instituiu o Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou simplesmente Seguro Obrigatório. Sem a quitação desse tributo, o veículo não é licenciado. Tem direito a esse amparo legal o motorista, o passageiro ou o pedestre vítimas de acidente de trânsito.

O DPVAT é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele pode ser pago juntamente com o IPVA (de acordo com a placa do carro) ou no mês de seu vencimento (tem validade de um ano).
 

Finalidade
O Seguro Obrigatório não tem a mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos facultativos, feitos pelas seguradoras. O DPVAT prevê indenização para casos de morte ou invalidez permanente, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares, mas não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos, por exemplo. Ele pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente com vítimas, e mesmo se o veículo não foi identificado ou se o pagamento do seguro não esteja em dia.
 

Administração
A administração do Seguro Obrigatório compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). A Fenaseg se encarrega de distribuir o dinheiro arrecadado (estima-se que existam cerca de 23 milhões de contribuintes) e, com ele, pagar as indenizações e fazer os repasses legais. Parte do dinheiro, por exemplo, é repassada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e é destinada ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito na rede hospitalar pública.
 

Cobertura e Documentos necessários

Cobertura
Veículos identificados
Acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei nº 8.441 (ou seja, entre abril de 1986 e 12/7/1992) estarão cobertos em todas as garantias, mediante a apresentação do DUT do veículo referente ao exercício no qual se deu o acidente, devidamente quitado.
Acidentes ocorridos após 13/7/1992 estarão cobertos em todas as garantias, independentemente da apresentação do DUT
Veículos não-identificados
Acidentes ocorridos antes de 13/7/1992 estarão cobertos apenas nos casos de morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.
Acidentes ocorridos após 13/7/1992 estarão cobertos em todas as garantias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.
Documentos
Para receber o Seguro Obrigatório, os interessados devem dirigir-se pessoalmente, ou por meio de procurador, a uma seguradora de sua preferência, munidos dos seguintes documentos originais:
No caso de morte
1 Boletim de Ocorrência
2 Certidão de Óbito
3 documento ou certidão que prove a qualidade de herdeiro ou cônjuge sobrevivente
No caso de invalidez permanente
1 Boletim de Ocorrência
2 prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico, bem como os comprovantes de despesa com o tratamento de saúde, como, por exemplo, recibos ou notas fiscais
3 relatório médico atestando a invalidez
No caso de reembolso de despesas médicas
1 Boletim de Ocorrência
2 prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico, bem como os comprovantes de despesa com tratamento de saúde

Saiba como receber a indenização

Para receber o seguro, a pessoa deve procurar uma seguradora e apresentar a documentação exigida. "Cada seguradora recebe sua parte da arrecadação. Por isso, qualquer uma pode ser acionada na hora em que ocorrer o sinistro", explica a advogada Sônia Marcelino.

A seguradora deve fornecer ao beneficiário um recibo indicando a apresentação de todos os documentos e tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do seguro, desde que a documentação esteja correta. É importante que o interessado inclua, entre os documentos requisitados, uma Certidão de Inquérito Policial ou declaração da delegacia responsável.

No caso de o acidente envolver ônibus, microônibus ou outros veículos de transporte coletivo, o processo é diferente. A indenização só pode ser paga por meio da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Nesse caso, o interessado deve se dirigir à empresa de ônibus, solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo e, depois, ir até a seguradora que consta na cópia do bilhete para solicitar o pagamento da indenização.

Vale lembrar que acidentes com veículos estrangeiros não são cobertos pelo DPVAT, assim como os com veículos nacionais, mas ocorridos fora do país
 

Prazo para o pedido
O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.


Ações pedem fim da cobrança

Desde 1999, o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais luta para mudar as regras da cobrança do Seguro Obrigatório que, para o coordenador, Délio Malheiros, são inconstitucionais. Ao todo, Malheiros juntamente com a Associação de Donas de Casa de Minas Gerais entraram com três ações na Justiça.

A primeira ação civil coletiva, em dezembro 1999, pedia o fim do Seguro Obrigatório. Em 2000, a ação civil pública impetrada pelo órgão pedia a redução do valor em 30%, uma vez que, de acordo com o Procon, parte do dinheiro arrecadado com o seguro - que deveria custear indenizações por morte e invalidez em caso de acidentes de trânsito, além do reembolso de despesas médicas - estava sendo repassada a órgãos do governo e entidades civis, como a Fundação Nacional de Seguros (Funenseg) e o Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor). A terceira ação, impetrada este ano, pede a proibição desses repasses que, segundo Malheiros, são ilegais. "Em nenhum momento a lei que criou o seguro fala sobre esses repasses. É uma imoralidade", diz Malheiros.

Pela Lei nº 6.197, de 1974, que instituiu o DPVAT, a cobrança do seguro só deveria custear indenizações por morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito. Assim, as ações apresentadas na Justiça Federal argumentavam que valor do Seguro Obrigatório não deveria ultrapassar R$ 12. "Além do mais, houve uma redução no número de acidentes ocorridos no trânsito, mas não reduziram o valor do seguro, como seria natural", afirma Malheiros.

Em São Paulo, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) foi a única a impetrar ação semelhante. No ano passado, a associação entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do pagamento do seguro ou, caso isso não fosse atentido pelo Poder Judiciário, a redução do valor em 30%.

O advogado da Anacont em São Paulo, Fernando Alberto Ciarlariello, também defende que cobrar R$ 12 pelo seguro já seria suficiente. "O que ocorre é o que se chama de desvio de finalidade: grande parte do dinheiro vai para entidades civis e governamentais, que nada têm a ver com a indenização." A liminar não foi concedida e, até hoje, não houve sentença.



 
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