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CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Cobrada sobre toda movimentação financeira. A alíquota atual é de 0,38%. Na prática, a cobrança acontece apenas quando há movimentação na conta corrente. Como toda aplicação em investimento ou troca de aplicação precisa necessariamente passar pela conta corrente, qualquer movimentação é tributada. A CPMF foi criada com o objetivo de destinar recursos para a área de saúde, embora haja muita controvérsia política sobre o destino efetivo do dinheiro. Do ponto de vista econômico, a contribuição é muito questionada porque cria ruídos no processo produtivo e é um imposto que vai se acumulando sobre outros. Para o mercado financeiro, é mais um custo que prejudica as operações, especialmente no mercado de ações, o que muitas vezes afasta os investidores internacionais. Seu nome antigo era IPMF (Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira). A legislação completa sobre a CPMF está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Estando lá, entre na pasta de Pessoa Física e escolha no menu o item CPMF. Ex.: ao se sacar um cheque no valor de R$ 1000,00, paga-se R$ 3,80 de CPMF, debitado automaticamente na conta corrente.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: