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Cooperativa

Forma de sociedade de capital acionário, estabelecida de acordo com as leis do Estado em que foi fundada. Distingue-se das sociedades anônimas (corporations) porque pertence aos usuários do grupo que a formou. Cada membro tem direito a apenas um voto, não importando quantas quotas possua; há um limite para a quantidade de quotas que um membro pode possuir; o capital da empresa é subscrito apenas por seus membros; o rendimento é pago sobre o investimento de cada um; os dividendos são pagos em base do uso da cooperativa, isto é, na proporção da quantidade de bens que cada participante adquiriu ou vendeu por intermédio da organização. Esses quinhões são chamados de dividendos de clientela (patronage dividends); são considerados como reembolsos de excessos de pagamento e, por isso, não são tributados como lucro; o governo federal proporciona auxílio financeiro às cooperativas.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário:

Título:Resposta:
FGV 100 Especial Semelhante ao FGV 100, só que inclui também empres...
Passivo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionad...
Incorporação de reservasForma de aumento de capital das empresas, em que r...
Deduções estatuáriasParte dos lucros de uma empresa que, conforme dete...
Obrigação opcionalObrigação que pode ser resgatada antes da data de ...
Pontos Base (Basis Points)Convenção utilizada, sobretudo, no mercado de rend...
Nota ; apólice de vidaTítulo de dívida cujo vencimento varia de um a cin...
Sistema de pagamento de importância sistêmicaUm sistema de pagamento é de importância sistêmica...
ApregoaçãoAto de apregoar a compra ou venda de ações, mencio...
Colocação diretaAumento de capital realizado pela subscrição de aç...