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CC5

Sigla que se refere à Carta Circular 5 do Banco Central, que estabelecia as normas a serem aplicadas nas contas de depósito em moeda brasileira de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio. Ainda que as normas originais tenham sido incorporadas pela Circular 2.677 em 1996, a denominação CC5 foi mantida. As principais características das contas CC5 são: Está liberada a movimentação de recursos desde que o depositante e o favorecido sejam sempre identificados; É permitida a transferência de saldos dessas contas para o exterior, desde que os bancos encaminhem ao BC os respectivos extratos de conta, juntamente com os comprovantes de venda de câmbio que originaram os saldos remetidos.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: