FIDC
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios - fundo que destina uma parcela mínima de 50% do capital social para a aplicação em direitos creditórios. Esses fundos podem emitir dois tipos de cotas: as sêniores e as subordinadas, sendo que as sêniores não se subordinam às demais cotas para fins de amortização e resgate, ao passo que as subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes de uma sênior.
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