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Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

É instituição habilitada à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas Leis 4.728, de 14/07/65 (disciplina o mercado de capitais), e 6.385, de 07/12/76 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários), e regulamentação aplicável. Tem por objetivos, dentre outros: comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários; operar em bolsas de mercadorias e de futuros; e operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores. deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. O Banco Central do Brasil somente concederá autorização para funcionamento à instituição que comprovar a aquisição de título patrimonial de bolsa de valores (ver a Resolução 1655/89).

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: