NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (N.A.)
Notificação de Advertência. Por intermédio desse documento, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar são informadas quanto à aplicação da penalidade de advertência, pelo Banco Central, em virtude de irregularidade apurada, observado o disposto na Resolução 2.901/2001, devendo ser seguidos os modelos estabelecidos por este Manual. Tal penalidade não se aplica às administradoras de consórcios, visto que tais empresas observam outra norma, ou seja, a Circular 2.381/1993.
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