Censo de Capitais Estrangeiros no País
Sua realização é definida pela Lei 4.131/1962. O Banco Central o realiza qüinquenalmente, com o objetivo de captar informações que permitam uma análise completa da situação, movimentos e resultados dos capitais estrangeiros no País, com vistas a subsidiar a definição de políticas globais e setoriais do governo brasileiro.
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