Fundo Exclusivo
Nos fundos exclusivos o número de cotistas é limitado, e em geral é composto por grandes investidores como fundos de pensões. Nestes fundos nenhum dos cotistas pode deter mais do que 49% das cotas emitidas do fundo, com exceção dos casos em que este cotista é: Fundo de cotas FITVM; Seguradora ou sociedade de capitalização; Entidade aberta de previdência privada.
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